Dona de casa pode se aposentar?

Dona de casa pode se aposentar?

Muitas donas de casa desconhecem uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. Um desses direitos é a aposentadoria.

Segundo especialistas, o benefício é desconhecido por muitas mulheres que deixam de lado a sua vida profissional para cuidar, principalmente, dos filhos.

Na maioria dos casos, as esposas só descobrem que têm esse direito quando buscam dar entrada no seu processo de aposentadoria e RECEBEM A NEGATIVA.

Neste momento em que se discute a reforma da Previdência, muita gente pode pensar que não dá mais tempo de conseguir esse benefício. Mas é importante É possível, em qualquer idade, começar a fazer isso.

As donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir como seguradas facultativas. Essa contribuição mensal pode começar a qualquer momento. A exigência principal é que os pagamentos sejam feitos por pelo menos 15 anos.

A dona de casa ao ingressar no RGPS – Regime Geral da Previdência Social passa a ter direito aos seguintes benefícios previdenciários:

– Auxílio-doença;

– Aposentadoria por invalidez;

– Aposentadoria por idade;

– Aposentadoria por tempo de contribuição (tempo de serviço);

– Salário-maternidade;

– Pensão por morte;

– Auxílio-reclusão.

Entretanto, para fazer jus aos benefícios acima mencionados ela terá que cumprir as seguintes carências:

– Auxílio-doença – 1 ANO;

– Aposentadoria por invalidez – 1 ANO;

– Aposentadoria por idade – 15 ANOS;

– Aposentadoria por tempo de contribuição – 15 ANOS;

– Salário-maternidade – 10 MESES;

– Pensão por morte – 2 ANOS;

– Auxílio-reclusão – sem carência.

* Carência para efeitos de concessão de benefícios na Previdência Social é o número de contribuições recolhidas que a lei exige para a concessão de um benefício previdenciário.

Mas fique atento: caso a pessoa que hoje trabalhe no âmbito do seu próprio lar já tenha trabalhado de Carteira Assinada ou contribuído de alguma outra forma para o INSS no passado, poderá utilizar este período no pedido de aposentadoria da dona de casa, sem problema nenhum.

Embora o foco deste conteúdo seja nas donas de casa, precisamos ressaltar que todas as prerrogativas mencionadas aqui em relação à aposentadoria se referem tanto aos homens quanto às mulheres, desde que ambos atendam aos requisitos mínimos de cada expediente.

Basta realizar um planejamento simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo. E isso resultará em ótima vantagem na renda familiar da casa, que é a de receber um benefício no valor de um salário mínimo.

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