Direitos do homem na separação
Unhappy married couple not talking to one another

Direitos do homem na separação

É comum ver no dia à dia que os homens têm dúvidas e até receio quanto aos seus direitos na hora do divórcio ou da separação.

Acontece toda nossa cultura foi construída para tratar a mulher como coitada, a quem são dados todos os direitos, e o homem é o grande vilão, aquele que deve perder tudo.

Talvez por esse motivo, é comum ver que o marido tem medo de dar início ao processo de divórcio pois há uma grande incerteza acerca de seus direito.

Também existe uma grande pressão social que o diz que “vai perder tudo”.

E é assim que vemos o maridos fica preso em uma relacionamento que não funciona mais e que apenas suga suas energias.

Bem, os tempo mudaram e hoje temos uma outra realidade, em que também é possível garantir os direitos do homem na hora da sepração.

O objetivo aqui não é esgotar todo o tema, mas trazer a noção que o homem também tem seus direitos e eles devem ser preservados com uma boa assistência jurídica.

Namorados x Noivos

É importante compreender inicialmente que a relação de namoro ou de noivado não é uma constituição familiar nos termos da legislação brasileira.

Assim cada um terá seu patrimônio particular.

Esse patrimônio é constituído, de forma geral, por tudo aquilo que foi conquistado antes do casamento ou da configuração da união estável.

A partir de então teremos a formação do patrimônio conjugal, e tudo que for conquistado durante o casamento ou a união estável será partilhado.

Cuidado com a união estável

O Supremo Tribunal Federal já deixou claro que a união estável tem o mesmo status constitucional e legal que o casamento, até aqui sem problemas.

A grande questão é: quando se configura a união estável?

Eu sei que você já deve ter ouvido um monte de coisa, mas deixa te mostra exatamente o que diz a lei:

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. (art. 1.720 do CC)

E o problema é que todos esses conceitos são abertos.

Então mesmo que você negue, o Juiz poderá reconhecer a existência da união estável e determinar a partilha dos bens.

Eu sei que é um absurdo, mas é assim que acontece e você entrou aqui para se proteger. Então, muita atenção com a união estável.

Se você já está nessa situação há bastante tempo, creio que já saiba que esta união já está configurada e terá o mesmo tratamento do casamento com comunhão parcial de bens.

Porém, se você está em um relacionamento que começa a ter característica de união estável, é importante buscar apoio jurídico de imediato para a formação de um contrato de namoro.

Ou, dependendo da situação, pode ser melhor formalizar um contrato de união estável para escolher o regime de bens dessa união.

Assim, a gente evita surpresas no futuro.

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Mas, vamos voltar ao nosso tema.

Patrimônio

Em princípio, será partilhado todo o patrimônio conjugal, ou seja, aquele adquirido após o casamento ou a configuração da união estável.

E aqui não importa que esteja no nome de apenas um dos cônjuges, tampouco quem colocou mais dinheiro na hora da compra, será tudo meio a meio (pelo menos essa é a regra geral).

Talvez você esteja pensando que isso seja bom apenas para as mulheres, pois, quase sempre são os homens que pagam a maioria das contas.

Mas, lembra que falei que os tempos mudaram?

Olha só isso: o STJ já resolveu que o mesmo se aplica em favor do homem.

Quer dizer, se era o homem que ficava em casa enquanto a mulher trabalhava, o homem também terá direito à metade do patrimônio construído.

Por outro lado, não serão partilhados os bens adquiridos antes do casamento/ união, e os que vierem por doação ou herança.

Portanto não serão partilhados:

  • Os bens adquiridos antes do casamento/união;
  • Mesmo após o casamento/união, os bens adquiridos por herança ou doação.

Mas atenção, essas são as regras para o casamento e união estável em comunhão parcial de bens. Se o regime for outro, poderemos ter outras configurações.

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Pensão alimentícia

Aqui podemos tratar o tema por três enfoque:

  • quando o homem é obrigado a pagar pensão alimentícia;
  • quando é possível reduzir o valor da pensão que deve pagar;
  • quando o homem tem direito a receber pensão alimentícia.

Na verdade esses temas se misturam, o que acontece é que: qualquer dos cônjuges pode demonstrar a necessidade de receber pensão alimentícia na hora da separação ou do divórcio.

Ou seja, voltando àquela situação em que o homem cuida das coisas de casa enquanto a mulher trabalha, o homem também poderá receber pensão alimentícia.

Isso termina acontecendo por vários fatores, como desemprego, depressão em que o homem não consegue mais se integrar ao mercado de trabalho.

Também já vimos casos em que a mulher foi aprovada em concurso em outro Estado e o homem foi obrigado a largar o emprego para poder acompanhar a família.

Então, saiba que em todos esses cenários o homem poderá exigir, de sua ex-esposa, o pagamento de pensão alimentícia.

Como reduzir a pensão que você paga

Antes de mais nada, é importante lembrar que existem dois tipos de pensão alimentícia: aquela paga em favor do ex-cônjuge e aquela paga em favor dos filhos.

Aqui estamos tratando daquela paga em favor da ex-cônjuge, ou seja, quando o homem é obrigado a pagar um valor para a manutenção da antiga mulher.

Ao contrário do que se imagina, não existe um valor ou percentual fixo que deve ser pago a título de pensão alimentícia, o valor poderá ser fixado mediante acordo homologado judicialmente ou por arbitramento do Juiz.

Basicamente o valor da pensão alimentícia deve atender ao binômio necessidade/ possibilidade, portanto, não tem como cravar um valor exato a ser pago.

Por outro lado, a realidade pode mudar ao longo do tempo, por exemplo, em situação de desemprego, ou até mudança de emprego em que houve redução da remuneração, dentre vários outras situações.

Vou te dar um exemplo um pouco mais dramático, imagine que esse homem sofreu um sério acidente. Agora, além de ter que sobreviver com um benefício do INSS terá que arcar com uma alta despesa médica.

Nesse caso, mudou drasticamente a possibilidade de pagar a pensão alimentícia.

Mas não basta reduzir o valor ou deixar de pagar, para que seja possível reduzir o valor pago, será necessário comprovar a necessidade da redução por meio de uma ação chamada revisional de alimentos.

Lembre-se, você nunca deve deixar de pagar a pensão por conta própria, sendo necessário esperar uma decisão judicial.

É importante lembrar que os alimentos pagos em favor de ex-cônjuge deve ser transitório, salvo situação excepcional.

Portanto, o pagamento deverá durar apenas pelo período necessário para que a ex-esposa consiga adquira autonomia financeira, sendo inconcebível seu pagamento para toda a vida.

Nesse caso, será necessário um pedido judicial de exoneração de alimentos.

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Os filhos

Após a separação, o pai não perde seus direitos, devendo ser respeitada a convivência com os filhos.

Infelizmente, ainda é um número muito pequenos de pais que conseguem para si a guarda dos filhos.

O mais comum é a guarda compartilhada com lar de referência na casa da mãe. Mas calma, não está tudo perdido.

É possível garantir que as filhos fiquem com o pai em datas comemorativas importantes como dias das crianças, dias dos pais, aniversários e festas de final de ano.

Além do mais, por óbvio, também deve existir uma rotina de convivência entre pai e filhos, como, no exemplo mais comum, em que os filhos ficam com o pai.

Também podemos pensar em outras situações em que as crianças ficam com os pais de forma alternada. Tudo isso deverá ser construído de acordo com a realidade de cada caso.

Portanto, além das obrigações de pai, também existem os direito, especialmente o de convivência sadia com os filhos.

Digo convivência sadia com os filhos porque um dos maiores problemas que o homem enfrenta após a separação é a alienação parental.

Mas é importante lembrar que o Poder Judiciário funciona com provas, não bastante a simples alegação de alienação parental.

Dessa forma é muito importante que se consiga angariar provas da alienação parental que vem sendo perpetrada pela mãe para que possamos tomar alguma previdência.

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Conclusão

Quando o assunto é separação e divórcio, os homens também têm seus direito, entretanto é necessário contar com um apoio jurídico para que tais direitos sejam respeitados.

Como dito no começo desse texto, ainda vivemos em uma sociedade em que a mulher é colocada como coitada e o homem como vilão da história, e todos nós sabemos que não é bem assim.

O conselho que deixo é: busque e defenda seus direitos.

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