Receber aposentadoria especial me impede de continuar trabalhando?
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Receber aposentadoria especial me impede de continuar trabalhando?

O plano de benefícios da Previdência Social prevê que após ser aposentado pelo regime especial, visando a preservação da integridade do trabalhador, o mesmo não mais poderá trabalhar na mesma condiçãoque o levou a se aposentar, caso contrário seu benefício será automaticamente cancelado.

Ou seja, o trabalhador estando aposentado em regime especial poderá retornar às atividades laborais, desde que readaptado em uma função que não o exponha a condições especiais, do contrário, impedi-lo de retornar às atividades seria uma ofensa ao art. 5º, XIII da Constituição Federal e afrontaria diretamente a liberdade do trabalho, ofício e profissão.

O que isso tudo quer dizer?

Embora o segurado obtenha a Aposentadoria Especial ele poderá voltar a trabalhar desde que não realize atividades que o exponha a agentes nocivos que possam causar danos à sua saúde e integridade física, ou seja, essa pessoa poderá ser realocada em outro setor ou função.

Existe uma grande distorção no tocante a esse assunto o que tem estimulado as pessoas a não requererem seus direitos por terem a intenção de continuar trabalhando.

Nesse caso, existe a opção de converter tempo especial para comum e se aposentar por tempo de contribuição. Nessa conversão será garantido um acréscimo de tempo de 40% para homens e 20% para mulheres.

Porém, esta regra só é vantajosa caso você seja servidor público estatutário e tenha completado os demais requisitos para obter a aposentadoria integral.

Se você é um servidor celetista, que trabalha de carteira assinada, aposentadoria especial sempre será a melhor opção. Nesse caso, se você possui o tempo suficiente para requerer a Aposentadoria Especial (25 anos de contribuição), não é indicado que faça a conversão.

A conversão só é recomendada para pessoas que não trabalham mais com agentes nocivos e tem como comprovar isso para a aposentadoria comum.

Mas o que devo fazer se eu requerer Aposentadoria Especial e quiser continuar trabalhando?

Existem duas regras em pleno vigor e que estão sendo praticadas. Pela Previdência, que entende não ser possível a pessoa continuar trabalhando após receber a Aposentadoria Especial, e pela Constituição Federal permite. É normal que o INSS negue tal benefício. Todos os pedidos nesse sentido somente foram deferidos através da via judicial.

Se esse for seu caso, procure um advogado especializado em direito previdenciário para que ele entre com a ação e garanta para você o seu livre exercício da profissão.

Este post tem 5 comentários

  1. Paulo Augusto Dalcim

    Gostaria de saber como ficaria a situação de um profissional de saúde que possui dois vinculos estatutários com uma mesma prefeitura ou não e que pelo vinculo mais antigo já pussuiria as condições para aposentadoria especial, caso obtivesse como ficaria o segundo vinculo.

    1. Breno Santos

      Boa tarde Paulo, esse artigo ele se refere ao Regime Geral de Previdência Social (utilizado pelo INSS). Nesse caso, a legislação não prevê qualquer tipo de exceção à regra, então, ocorrendo a aposentadoria especial não poderá mais trabalhar nas mesmas condições. Esse é o entendimento do INSS e de um interpretação literal da legislação. É possível desenvolver um raciocínio jurídico no sentido contrário, mas pra isso você precisará contratar um advogado de sua confiança e muito provavelmente será necessário uma ação judicial para que continue a trabalhar no segundo contrato.
      Como você está falando em servidor municipal, é possível que exista nesta Cidade o Regime Próprio de Previdência Social, e nesse caso seria necessário analisar a legislação local.

  2. Eliel pereira

    Boa noite queria saber me aposentei com aposentadoria especial,estou desempregado fiz uma entrevista para trabalhar em serviço insalubre se eu voltar a trabalhar neste tipo de serviço o inss por cortar minha aposentadoria?obrigado.

    1. Breno Santos

      Olá, o trabalhador que obtenha Aposentadoria Especial “poderá voltar a trabalhar desde que não realize atividades que o exponha a agentes nocivos que possam causar danos à sua saúde e integridade física, ou seja, essa pessoa poderá ser realocada em outro setor ou função”.

  3. Nara Rejane do Amaral

    Segurado aposentado em abril de 2018, por tempo de contribuição que fez jus a conversão de tempo especial para comum, no período de agosto 1984 a abril de 1995, poderia estar trabalhando na mesma função, na mesma empresa???

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