Aposentadoria Especial
Aposentadoria Especial

Aposentadoria Especial

O que é a Aposentadoria Especial?

Aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida àqueles que exerceram atividades sujeitas a condições especiais (que possam prejudicar a saúde ou a integridade física).

Quais as vantagens da Aposentadoria Especial?

Menor tempo de contribuição, inexistência de fator previdenciário e inexigência de idade mínima.

Quem tem direito?

Pessoas que trabalham em condições insalubres ou periculosas expostas a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, constantes no Decreto n. 3.048/99, por 25 anos (ou 300 meses de contribuição).

Agentes BiológicosExposição a fungos, vírus e bactérias

Micro-organismos e parasitas infecto-contagiosos vivos e suas toxinas:

  1. Trabalhos em hospitais, postos de saúde, consultórios médicos ou odontológicos; laboratórios, veterinários, curtumes, criadouros ou matadouros de animais;
  2. Construção civil, quando há contato com esgotos;
  3. Catadores de lixo ou operários da prefeitura que trabalham na conservação urbana, desentupimento de esgotos e bueiros, recolhimentos de animais mortos, etc;

Agentes Físicos

Ruído – Exposição habitual e permanente a Níveis de Exposição Normatizados (NEN) superiores a 85Db (Redação dada pelo Decreto n.º 4882/2003):

  1. Carpinteiros e Operadores de Máquinas Industriais;

Calor e Frio – Trabalho com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15, Portaria n.º 3.214/78 (46°C) de maneira habitual e permanente ou abaixo dos 8°C por fontes artificiais:

  1. Exposição a câmaras frias em supermercados, açougues e restaurantes;

Importante: Exposição alternada entre calor e fio também gera direito a esse tipo de aposentadoria.

Eletricidade – Quando o trabalhador é exposto à eletricidade acima dos 250 volts.

Trepidação – Trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos

Radiações Ionizantes – Trabalhadores expostos a aparelhos de raio-X, rádio e substancias radioativas, produtos químicos e farmacêuticos, radioativos (urânio, radônio, mesotório, tório X, césio 137 e outros); extração de minerais radioativos como urânio e produtos luminescentes.

Pressão Atmosférica Anormal – Trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas, Tubulões ou túneis sob ar comprimido, operações de mergulho com uso de escafandros ou outros equipamentos.

Agentes Químicos – Exposição acima dos limites de tolerância ou às atividades descritas abaixo:

Arsênio – Atividades com tintas, lacas, inseticidas, parasiticidas e raticidas; preparação e conservação de pele e plumas de animais (empalhamento de animais) e conservação da madeira; produção de vidro, ligas de chumbo, medicamentos e semicondutores, trabalhos com arsênio seus compostos e metais arsenicais;

Asbesto ou Amianto – Fabricação de Guarnição para freios, materiais isolantes e produtos de fibrocimentos. Trabalhos com rochas amiantíferas e qualquer colocação ou demolição de produtos de amianto que produza partículas de amianto;

Benzeno e derivados – Instalações Petroquímicas onde se produz benzeno, usuário de cola sintética na fabricação da cola, de sapatos, de artigos de couro ou artefatos de borrachas e moveis; produção de tintas; impressores; pintura à pistola; soldagem de prata;

Berílio, Cádmio e derivados – Fabricação e fundição de ligas compostas e metálicas, (latão, aço, cobre, zinco, ouro de joias e amalgama dental), utilização na indústria aeroespacial e manufatura de instrumentos de precisão e ordenadores; ferramentas cortantes que não produzam faíscas para a indústria petrolífera, fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raio-X, de porcelana para isolantes térmicos, soldagem, galvanização e soldagem de prata;

Bromo – Trabalhos expostos ao Bromo e Ácido Bromo – Chumbo, bronze e derivados: Fabricação e qualquer exposição ao chumbo e bronze, acumuladores e baterias, tintas, (inclusive aplicação por pistola), esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo, armas e munições, vulcanização da borracha, soldagem;

Industria gráfica de impressão – fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado; trabalho em sucato de ferro-velho, fabricação de pérolas artificiais, olarias, fabricação de fósforos;

Cloro e Iodo – Exploração habitual ao cloro e iodo;

Cromo – Exposição Habitual ao Ácido Crômico, de cromatos e bicromatos e ligas de ferrocromo, cromagem eletrolítica de metais (galvanoplastia); curtição e outros trabalhos com couro, pintura à pistola com pigmentos de compostos de cromo, polimento de móveis, soldagem de aço inoxidável, fabricação de cimento e trabalhos de construção civil, impressão e técnica fotográfica;

Flúor – Exposição habitual ao flúor e de ácido fluorídrico; fabricação de ladrilhos, telhas, cerâmicas, cimento, vidro, esmalte, fibra de vidro, fertilizantes fosfatados, produção de gasolina (como catalisador alquilante); soldagem elétrica, galvanoplastia, calefação de superfícies, sistema de combustíveis para foguetes;

Fósforo e Manganês – Exposição habitual ao manganês e ao fósforo branco, produtos fosforados e organofosforados, exposição habitual a fertilizantes, praguicidas, inclusive pelo trabalhador rural, fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco, curtimento de couro;

Solventes – Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos. Exposição habitual a solventes em geral como na fabricação de azeites, graxas, ceras, desengordurantes, removedor de pintura, extintores de incêndio, anestésico local, resinas, borrachas, asfalto, pinturas.

Mercúrio – Exposição habitual ao mercúrio e seus compostos, fabricação de espelhos, tintas, soldas e fulminato de mercúrio, fabricação de aparelhos: barômetros, manômetros, termômetros, interruptores, lâmpadas, válvulas eletrônicas, ampolas de raio x, retificadores; amalgamação de zinco para fabricação de eletrodos, pilhas e acumuladores; empalhamento de animais com sais de mercúrio;

Monóxido de Carbono – Produção e distribuição de gás obtido de combustíveis sólidos (gaseificação do carvão); mecânica de motores, principalmente movidos à gasolina, em recintos semifechados; soldagem acetilênica e a arco; caldeiras, indústria química; siderurgia, fundição, mineração de subsolo, uso de explosivos, controle de incêndios, controle de tráfego; construção de túneis; cervejarias.

Cianeto de Hidrogênio – Operações de fumigação de inseticidas, síntese de produtos químicos orgânicos; eletrogalvanoplastia; extração de ouro e prata; produção de ácido e de plásticos (especialmente o acrilonitrilo-estireno); siderurgia (fornos de coque);

Sulfeto de Hidrogênio – Estações de tratamento de águas residuais; mineração; metalurgia; trabalhos em silos; processamento de açúcar da beterraba; curtumes e matadouros; produção de viscose e celofane; indústria química (produção de ácido sulfúrico, sais de bário); construção de túneis; perfuração de poços petrolíferos e gás; carbonização do carvão a baixa temperatura; litografia e fotogravura;

Sílica livre – Extração de minérios, decapagem, limpeza de metais, foscamento de vidros com jatos de areia, e outras atividades que s usa areia como abrasivo, fabricação de material refratário para fornos, chaminés e cadinhos, fabricação de mós, rebolos, saponáceos, pós e pastas para polimento de metais, moagem e manipulação de sílica na indústria de vidros e porcelanas; trabalho em pedreiras; trabalho em construção de túneis; desbastes e polimento de pedras;

Sulfeto e Dissulfeto de  Carbono – Fabricação de sulfeto de carbono, indústria da viscose, raiom (seda artificial); fabricação e emprego de solventes, inseticidas , parasiticidas, herbicidas; fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, tetracloreto de carbono, têxteis, tubos, eletrônicos a vácuo, gorduras, limpeza a seco; galvanização, fumigação de grãos; processamento de azeite, enxofre, bromo, cera, graxas e iodo.

Qual o prazo para se obter a Aposentadoria Especial?

São contados como tempo especial todo o período o qual a pessoa desenvolveu atividades que o exponha de alguma forma a agentes nocivos.

O tempo, via de regra, é de 25 anos (tanto para homens como para mulheres). A única diferença seria em caso de conversão que o período de conversão pode ser acrescido em 20% para mulheres e 40% para homens. Isso equivaleria ao tempo de contribuição comum (35 anos para homens e 30 para mulheres).

É possível se aposentar ainda com menos tempo. Alguns casos permitem que essa aposentadoria seja concedida ainda mais cedo, devido a exposição a agentes mais agressivos. Nesse caso, os profissionais que trabalham com extração de minério no subsolo, nas frentes de serviços, tem direito a aposentadoria com 15 anos de contribuição. Quem trabalha em subsolo afastado das frentes de serviço, e quem trabalha com exposição ao asbesto (conhecido também como amianto), com 20 anos.

Não é possível somar tempo comum com especial. O que pode ser feito é a conversão do período insalubre para que se obtenha a aposentadoria por tempo de contribuição.

Como funciona a conversão de tempo especial em comum?

Como dito anteriormente, o tempo insalubre convertido é somado em 40% para homens e 20% para mulheres. Para entender melhor, vamos ao seguinte exemplo: Se uma mulher possui 10 anos de contribuição em tempo insalubre e 10 anos em tempo comum, os 10 insalubres contarão como 12 anos (20% de acréscimo) que totalizarão 22 anos de contribuição quando somados ao tempo comum. Entretanto, vale salientar que no caso de conversão, as vantagens da aposentadoria especial serão perdidas, nesse caso o fator previdenciário poderá afetar o benefício.

Qual o valor do benefício na Aposentadoria Especial?

A quantia a ser recebida mensalmente é calculada através da média dos maiores salários que o profissional recebeu durante o período de atividade. Ou seja, são anotados todos os meses trabalhados, excluídos 20% dos meses (aqueles com remuneração mais baixa), somados e divididos pelos meses considerados.

Outra vantagem para quem tem direito a Aposentadoria Especial é que não incide Fator Previdenciário. Uma vez que o tempo de trabalho é o mesmo de para homens e para mulheres e não existe idade mínima para se aposentar.

Aposentadoria Especial para Servidor Público Concursado

Servidores Públicos concursados, normalmente estão filiados a um Regime Próprio da Previdência (RPPS), mas mesmo assim possuem direito a integralidade da aposentadoria, ou seja, o valor a receber será o correspondente ao último salário em atividade.

Documentos necessários

Para comprovar o enquadramento em Aposentadoria Especial, é necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos acima no período correspondente. Tendo em vista que as exigências têm sido cada vez mais rigorosas, sugere-se que atualize sempre todos os documentos comprobatórios (máximo de 3 em 3 anos) para evitar problemas na hora de requerer o benefício.

Até 1995 essa aposentadoria era concedida com base na profissão. Hoje, porém, somente a atividade não justifica a concessão, sendo necessário para tanto a juntada de laudos de comprovem a exposição aos agentes.

Os principais documentos a serem juntados são o LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT) e o PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIARIO (PPP). Esses documentos mostram as condições técnicas do ambiente de trabalho e os efeitos que podem ter acarretado na saúde do profissional.

Entretanto, outros documentos também podem ser utilizados como prova, com por exemplo:

CTPS – São provas d desempenho da atividade, no entanto não especifica a exposição aos agentes nocivos. Pode ser utilizada como complemento de prova.

Recebimento de Adicional de Insalubridade – Comprovação que a própria empresa reconhecia os riscos do ambiente de trabalho.

Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista – Se houve perícia técnica em ação reclamatória trabalhista, esse laudo também pode ser utilizado como prova para o requerimento do benefício.

 Perícia Judicial – Mesmo se nenhuma das provas possam ser providenciadas, é possível solicitar ao juiz a realização de perícia técnica no local de trabalho.

Outras provas – Também pode ser utilizado como prova indireta e em último caso, perícia em empresa que desenvolva atividade similar.

Aposentadoria Especial de Profissional Autônomo

Alguns profissionais que possuem direito a esse benefício não o buscam pois o INSS possui uma regra que se o profissional se aposentar, não pode mais continuar trabalhando. No entanto, é possível continuar a atividade e garantir a Aposentadoria Especial via Judicial com base no Princípio do Livre Exercício Profissional.

Em caso de vários vínculos, não existe a possibilidade contagem dobrada, mas existe a possibilidade de aumento do valor do benefício. Para que isso aconteça, é necessário comprovar que o segurado possui direito a aposentadoria especial em todos os vínculos e comprovar que contribuía em todos eles.

Como obter Aposentadoria Especial caso o INSS negue?

Por ser uma aposentadoria mais difícil de se comprovar e pelo fato de sair caro aos cofres da Previdência Social, não é raro ver casos de negativa do referido benefício. Algumas pessoas chegam a aceitar a negativa em razão de desconhecerem seus direitos, mas com a devida comprovação a Aposentadoria Especial é um direito garantido por Lei aos trabalhadores que desenvolveram atividades insalubres por longos períodos.

Após o INSS negar seu benefício administrativamente, você poderá ingressar com uma ação judicial. Nesse caso o profissional capacitado para lhe ajudar é o advogado especializado em direito previdenciário.

 

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