TODO MÉDICO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

TODO MÉDICO TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Será que todo médico tem direito a aposentadoria especial? Saiba as normas para concessão da aposentadoria especial.

Você é ​médico?

Sabia que ​você tem direito a aposentadoria especial​?

Isso mesmo, você pode pedir ao INSS sua aposentadoria aos 25 anos de exercício da medicina devidamente comprovado.

Mas antes de explicar o passo a passo para o requerimento, é preciso entender sobre a Aposentadoria Especial.

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos.

As vantagens são:​ menor tempo de contribuição, inexistência de fator previdenciário e da idade mínima.

O valor do benefício será calculado pela média dos 80% maiores salários recebidos durante o período de atividade.

Ou seja, são excluídos 20% dos meses com menor remuneração.

A Lei agora é outra!

Os médicos tinham a aposentadoria especial por categoria.

Mas  com a Lei 9.032/1995,​ passou a ser ​necessário comprovar a exposição aos agentes nocivos.

 Ou seja, o benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

O INSS tem colocado restrições à aposentadoria especial em se tratando de médicos autônomos.

Pelo entendimento da autarquia, somente tem direito a comprovação da atividade especial quando este for filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção

Felizmente o judiciário tem sido mais flexível nesse ponto. Veja sobre isso aqui.

Quais tipos de agentes nocivos a Lei prevê?

A lei previdenciária prevês os seguintes agentes: físico, químico e biológico

● Físico​: os ruídos, as vibrações, o ar comprimido, o calor, a umidade, a eletricidade, as pressões anormais, as radiações ionizantes, as não ionizantes;

● Químico​: os manifestados por névoas, neblinas, poeiras, fumos, gases, vapores de substâncias nocivas presentes no ambiente de trabalho absorvido via respiratória, assim como aqueles que forem passíveis de absorção por meio de outras vias;

● Biológico: ​os microrganismos como bactérias, fungos parasitas, bacilos, vírus, rickettsias, entre outros.

● Associação de todos os agentes: ​mineração subterrânea, cujas as atividades sejam exercidas afastadas de frente de produção

O tempo mínimo de exercício de atividade para gerar direito à aposentadoria especial será de 15, 20 ou 25 anos conforme a agressividade do agente a que o trabalhador esteve exposto durante sua vida laboral.

● 15 (quinze) anos​ para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;

● 20 (vinte) anos​ para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.

● 25 (vinte e cinco anos) ​para os demais casos de exposição a agentes nocivos.

É importante ressaltar que ​o trabalho não pode ser ocasional ou intermitente (intervalos), ou seja, o trabalho que o segurado realiza com determinados agentes nocivos deve ser impossível a separação, seja pela produção do bem ou prestação de serviço.

Passo a passo para o requerimento

1 -Você deve garantir o tempo contribuído ao INSS

Ou seja, deve estar regular e devidamente no registrado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Em razão de, alguns profissionais possuírem várias fontes de recolhimento – atendimento em convênio, prestação de serviço em consultório particular e/ou público, plantões, entre outras -, é necessário fazer um levantamento do tempo de contribuição ao INSS.

2 – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

A comprovação dessas atividades são feitas por meio de um formulário denominado ​Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ​e, geralmente, vem acompanhado do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.

Se você é empregado, solicite este documento do seu empregador.

Se o seu caso for autônomo, no seu consultório, é importante contar com a assistência de um engenheiro de segurança do trabalho ou técnico do trabalho.

Esses profissionais estão aptos para elaborar o PPP e um laudo técnico das condições ambientais do local em que você está exercendo a sua profissão.

3 – Pedido da aposentadoria especial

O agendamento do pedido de aposentadoria especial poderá ser feito:

  • pelo site do INSS;
  • pelo telefone 135; ou
  • diretamente em um agência de atendimento.

Além dos documentos pessoais – RG, CPF, é necessário apresentar vários outros documentos. Veja a relação aqui.

A Reforma da Previdência vai afetar?

Atualmente, o valor do benefício é integral, igual a 100% da média das 80% maiores contribuições.

Pela regra proposta​, o cálculo da aposentadoria especial ficará da seguinte forma:

  • 15 anos de trabalho especial + 65 anos de idade: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano de trabalho especial a partir de 15 anos;
  • 20 anos de trabalho especial + 58 anos de idade: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano de trabalho especial a partir de 20 anos;
  • 25 anos de trabalho de trabalho especial + 60 anos de idade: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano de trabalho especial a partir de 20 anos;

Se aprovada a Reforma Previdenciária, haverá o fim da bonificação do tempo de exercício de atividade especial quando convertido em tempo comum. Atualmente esse processo garante um acréscimo de 20% para as mulheres e 40% para os homens​.

Vamos aos fatos…

Regra de transição

Para quem já estiver trabalhando em condições especiais por 15, 20 ou 25 anos e estiver contribuindo para o INSS antes da publicação da Emenda, as exigências serão:

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 72 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição

Em 2020

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de 1 ponto a cada ano (para ambos os sexos). Neste caso, as exigências:

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 89 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 93 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição

– A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar 99 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição Depois da reforma

Após a reforma… Regra geral…

Depois da reforma, ainda será possível a aposentadoria especial.

Mas será preciso:

– 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição;

– 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição;

– 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição.

Direito adquirido!

Para quem já completou os requisitos da aposentadoria especial nada muda.

Ou seja, o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo que a Reforma seja aprovada.

Cuidado com a automedicação

É importante que cada segurado analise sua situação, considerando as novas regras.

Alguns trabalhadores fazem o pedido sem apoio de um profissional especializado, o que ​não é recomendado.

Por exemplo, na medicina é sabido sobre os riscos e perigos da ​automedicação​.

No direito previdenciário é a mesma coisa!

É preciso ficar atento!

Existe uma série de leis e portarias que regulamentam a matéria previdenciária.

Um erro pode fazer você receber menos do que tem direito. Ou pior:

Você pode até ter seu benefício negado e precisar entrar com uma ação na Justiça Federal.

 

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