Basicamente os militares poderão ser aposentar a pedido (hipóteses aplicada exclusivamente aos Membros do Magistério Militar) ou ex officio nas seguintes situações:
a) Atingir a idade-limite de permanência na reserva;
b) For julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;
c) Estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
d) For condenado à pena de reforma prevista no Código Penal Militar, por sentença transitada em julgado;
e) Sendo oficial, a tiver determinada em julgamento do Superior Tribunal Militar, efetuado em consequência de Conselho de Justificação a que foi submetido;
f) Sendo Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial ou praça com estabilidade assegurada, for para tal indicado, ao Ministro respectivo, em julgamento de Conselho de Disciplina.
Como se vê, a reforma do militar pode se dar em razão da idade (linha “a”), em razão de penalidade (linhas “d”, “e” e “f”) ou em razão incapacidade (linhas “b” e “c). Neste último caso podendo ser abrangidos os militares temporários e efetivos, que terá sua remuneração calculada com base no soldo da ativa ou com base no soldo a um grau hierárquico superior.
A principais causa de incapacidade são:
a) ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública;
b) enfermidade contraída em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade cuja causa eficiente decorra de uma dessas situações;
c) acidente em serviço;
d) doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e feito a condições inerentes ao serviço;
e) tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, AIDS e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada;
f) acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.