ENTENDA A MP DO PENTE FINO NO INSS

ENTENDA A MP DO PENTE FINO NO INSS

O pente fino pode caducar. Se não for aprovada na sessão de hoje (03/06/2019) no Senado Federa, a MP 871/2019 perderá seu prazo.

Por isso:

Uma mobilização pela aprovação no Senado da Medida Provisória (MP) 871, que tem por objetivo combater fraudes e irregularidades em benefícios previdenciários, está em quinto lugar nos trending topics do Twitter Brasil neste domingo (2/6), com a hashtag #SenadoAprovaMP871. Fonte: Correio Braziliense.

A Medida Provisória institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

CLIQUE AQUI E ENTENDA OS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE.

De acordo com o Governo Federal a medida visa coibir fraudes ao INSS e reavaliar benefício por incapacidade de longa duração.

Estima-se que seja possível gerar uma economia de R$ 10bi para os cofres públicos com essa medida.

Tem muita gente debatendo o assunto, o que gera uma série de informações que muitas vezes confundem a cabeça das pessoas.

Então o objetivo desse artigo é esclarecer sobre as principais mudanças promovidas pela MP 871/2019 caso ela seja aprovada no Senado Federal.

Auxílio-doença

A alteração aqui terá impacto para quem perdeu a qualidade de segurando e voltou a contribuir com o INSS.

Na regra geral, para que o segurado possa receber o auxílio-doença, ele ter realizado pelo menos 12 contribuições para o INSS.

Isso é a carência. Você pode imaginar como um plano de saúde, que precisa ter um número mínimo de pagamento para ter acesso aos benefícios.

Caso o segurando deixe de contribuir, porque ficou desempregado, por exemplo,  o mesmo terá o prazo de mais 12 meses para voltar a contribuir.

Nesse período será possível receber os benefícios do INSS mesmo sem novas contribuições.

Entretanto, passado esse período, o segurado deverá realizar novamente mais 12 contribuições.

Antes da MP 871, bastaria que o trabalhador voltasse a realizar 6 pagamentos.

Atenção

Se você teve se benefício previdenciário negado com base nesse dispositivo, caso a MP 871 não seja aprovada, será possível ingressar com ação na Justiça Federal questionando a decisão do INSS.

Salário Maternidade

A medida provisório também alterou o prazo para se pedir o salário maternidade, que agora será de 180 dias.

SAIBA QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE.

Atenção

Esse prazo não altera o período de recebimento do benefício que permanecerá sem alterações.

Pensão por morte

A principal alteração em da MP871/2019 em relação à pensão por morte está relacionada à data de início do benefício.

Ou seja, a partir de quando o dependente do segurado falecido terá direito de receber a pensão por morte.

A pensão por morte será paga:

  • A partir da data do falecimento se o requerimento administrativo for realizado até 180 dias do falecimento, no caso de menores de 16 anos, ou até 90 dias do falecimento, para os demais dependentes;
  • A partir da data do pedido administrativo extrapolados os prazos acima;
  • A partir da decisão judicial no caso de morte presumida.

Conflito

Aqui existe um conflito de normas já que o Código Civil protege o menor dos efeitos da prescrição.

Auxílio-reclusão

Não existia carência para o benefício de auxílio reclusão. Agora se passa a exigir o cumprimento de 24 meses.

E apenas o preso em regime fechado terá direito.

Ou seja, quem cumprir pena em regime semiaberto não terá direito ao auxílio-reclusão.

Pente fino

O pente fino vai continuar e a proposta agora é bem mais ampla.

Além dos benefícios por incapacidade, todo e qualquer benefício com “indícios” de irregularidade poderá ser reavaliado.

No Intagram, nos do Maia e Santos Advogados já explicamos como o segurado deve se preparar caso seja convocado para uma nova perícia médica.

CLIQUE AQUI PARA SABER.

Atenção

O prazo para defesa em caso de erro ou fraude será de 10 dias.

É importante ficar de olho se seu cadastro está atualizado no INSS.

A notificação também poderá ser realizada pelo Banco que realiza o pagamento do benefício.

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