Para comprovar e caracterizar o exercício de atividade sujeita a condições especiais o trabalhador/ segurado precisa apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e esse instrumento, geralmente, vem acompanhado do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT.
Apesar de semelhantes, esses instrumentos possuem características diferentes:
– O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um formulário elaborado pela empresa, que apresenta o histórico laboral individual de cada trabalhador a fim de demonstrar a exposição do segurado com agentes nocivos que permita ter direito a aposentadoria especial, ou seja, é através dele que o INSS irá verificar se o requente atende aos critérios de elegibilidade para ser beneficiado com aposentadoria especial.
O PPP tem como finalidade:
- comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários;
- fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo;
- fornecer à empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a seus trabalhadores; e
- possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
– o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT quantifica esses agentes nocivos dentro do ambiente de trabalho, ou seja, ele demonstra como é as condições de trabalho de uma determinada empresa e é elaborado por engenheiro ou médico de segurança do trabalho. Através deste laudo, elabora-se o PPP.