REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE MUDA NA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: O QUE MUDA NA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES

A reforma da previdência é um do temas que mais tem preocupado os brasileiros atualmente.

Você sabe o que muda para os professores?

Para saber mais sobre as regras atuais clique aqui.

Mas se você quer saber o que pode mudar, preparamos esse artigo para você.

O professor é um profissional submetido à condições de trabalho exaustiva, com jornadas prolongadas, além de sofrer com a desvalorização da profissão e as más condições de trabalho.

E é por isso que o tempo de contribuição para se aposentar é menor do que o de um trabalhador comum.

Atualmente, o tempo de contribuição exigido é de 30 anos, para os homens, e 25 anos, para as
mulheres. Ou seja, 05 anos a menos menos do que uma aposentadoria comum.

Entenda mais como funciona.

Mas afinal, vamos para o que importa aqui…

O que muda se Reforma for aprovada?

A nova proposta é bem rígida com os professores.

Além de modificar o tempo de contribuição, pelo texto da reforma da previdência também será necessário contar com idade mínima.

Veja como fica: idade mínima de 60 anos e 30 anos de contribuição para ambos sexos.

Regras de transição

Pelas regras de transição para os professores, até a data da publicação da Emenda, poderão se aposentar desde que cumpram as seguintes condições:

1) Os professores que não alcançarem os requisitos mínimos antes da promulgação da reforma poderão se aposentar pela regra de transição, que manterá o sistema de pontos.
2) Ao realizar a soma da idade e do tempo de contribuição, mulheres precisam alcançar 81 pontos e, homens, 91 pontos.
3) A partir de 1° de janeiro de 2020, essa pontuação terá aumento gradativo de um ponto por ano até atingir o limite de 100 pontos para ambos os sexos.

Colocando em prática:

Aquele que ingressou no serviço público, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003, e quer se aposentar aos 60 anos — comprovado o tempo efetivo exclusivo nas funções do magistério — terá direito à remuneração total do cargo que tinha quando estava na ativa.

Aquele que tiver menos de 60 anos, mas também tiver ingressado no serviço público antes de 2003, terá sua aposentadoria calculada pela média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Neste caso, vai receber 100% dessa média (e não o salário total da ativa).

Se a pessoa começou a trabalhar após julho de 1994, será considerado para o cálculo da média todo o seu período de contribuições.

Se o professor não se encaixar em nenhuma das situações acima, o cálculo da aposentadoria vai  considerar também a média aritmética simples dos seus salários de contribuição.

Abono de permanência

O abono de é benefício concedido aos servidores  públicos que já preencherem os requisitos para a aposentadoria.

Nesse caso, o professor poderá pedir para deixar de contribuir com a previdência.

A proposta prevê a manutenção do abono-permanência para os professores que preencheu todos os requisitos mas quer permanecer em atividade.

Esse abono deverá ser equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária.

Hora da prova

É necessário que o professor comprove o tempo efetivo nas funções do magistério — seja
na educação infantil, no ensino fundamental ou no nível médio — de forma exclusiva.

É importante que o professor esteja atento à regras a serem cumpridas para que:

  • possa planejar estrategicamente a sua aposentadoria;
  • alcance o benefício mais vantajoso;
  • consiga organizar sua documentação em tempo hábil.

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