APOSENTADORIA DO PROFESSOR: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

APOSENTADORIA DO PROFESSOR: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Você sabe as regras para a aposentadoria do professor? Esse profissional tem tratamento diferenciado na legislação.

Basta comprovar:

  • 30 anos de contribuição se homem;
  • 25 anos de contribuição se mulher.

Mas atenção, é necessário que a atividade tenha se desenvolvido no exclusivamente no magistério de nível básico de educação.

Idade Mínima

Pelas regas atuais não se exigi idade mínimo. 

Isso que dizer que basta ao professor comprovar que exerce a função de magistério básico pelo tempo mínimo exigido em lei.

Entretanto, atenção…

Fator previdenciário

A incidência do fator previdenciário é ponto de destaque na aposentadoria do professor.

É importante que o profissional esteja atento. Quanto menor sua idade, maior será o fator previdenciário.

Assim, é importante tomar a cautela de procurar um profissional especializado para saber de quanto será sua perda.

Com os cálculos mãos, o professor poderá se preparar melhor para a aposentadoria.

Atividades de Magistério

De acordo com a Lei n. 11.301/2006:

são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico“.

O Supremo Tribunal Federal resolveu que:

[a]s funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimento de ensino básico, por professor de carreira, excluídos os especialistas em educação […]” (ADI n. 3.772)

Assim, poderão ser consideradas para a aposentadoria como professor as atividades:

I – como docentes, a qualquer título;
II – em funções de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento
pedagógico; 
III – em atividades de administração, planejamento, supervisão, inspeção e
orientação educacional.

E também:

I – de Serviço Público Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
II – de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade, entre períodos de atividade de magistério, desde que à data do afastamento o segurado estivesse exercendo atividade de docente;
III – de afastamento em decorrência de percepção de benefício por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, intercalado ou não, desde que, à data do afastamento, o segurado estivesse exercendo atividade de docente;
IV – os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias e salário-maternidade;
V – de licença prêmio no vínculo de professor;
VI – de professor auxiliar que exerce atividade docente, nas mesmas condições do titular.

Por que o professor tem esse direito?

A atividade impõe um rotina intensa, longas horas em pé, escrevendo no quadro.

Isso sem falar em outras tantas horas planejando aula, elaborando e corrigindo provas.

A atividade é muito intensa, tanto que os professores estão sujeitos a vários doenças ocupacionais.

Já escrevemos aqui sobre as principais doenças do professores. Confere aqui.

Regra por pontos

Trata-se da chamada regra 85/95 em que o profissional soma idade + tempo de contribuição.

Para a aposentadoria do professor podemos considerar essa regra como sendo 80/90.

Ou seja para professores e professoras a regra exige 5 pontos à menos.

É importante lembrar que a partir de 31/12/2018 essa regra passou a ser mais rigorosa:

PERÍODO

PROFESSORA PROFESSOR AUMENTO

31/12 de 2018

81 91 1 ponto
31/12 de 2020 82 92 2 pontos
31/12 de 2022 83 93 3 pontos
31/12 de 2024 84 94

4 pontos

31/12 de 2026 85 95

5 pontos

 

E a reforma da previdência?

Pela proposta de Reforma da Previdência apresentada pelo Governo, para que a aposentadoria do professor seja integral será necessário 30 anos de atividade para ambos os sexos.

Também deverá ser comprovada idade de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.

Isso quer dizer que não haverá mais aposentadoria considerando exclusivamente o tempo de atividade.

CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE O QUE MUDA PARA OS PROFESSORES NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

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