Aposentadoria Especial para Dentistas

Aposentadoria Especial para Dentistas

O que é a aposentadoria especial? Aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida àqueles que exerceram atividades sujeitas a condições especiais (que possam prejudicar a saúde ou a integridade física).

Quem tem direito à aposentadoria especial? Têm direito ao regime especial pessoas que trabalham em condições insalubres ou periculosas expostas a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, constantes no Decreto n. 3.048/99, por 25 anos (ou 300 meses de contribuição).

Há previsão legal para aposentadoria especial para o dentista? Sim. As previsões específicas estão nos anexos I e II do Decreto n. 83.080/1979:

  • ANEXO I – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS SEGUNDO OS AGENTES NOCIVOS:

Item 1.3.0 – AGENTES BIOLÓGICOS.

Item 1.3.4 – DOENTES OU MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES. Trabalhos em que haja contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do anexo II: médicos-laboratoristas (patologistas), técnicos de laboratório, dentistas, enfermeiros).

  • ANEXO II – CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS SEGUNDO OS GRUPOS PROFISSIONAIS:

Item 2.1.3. – Dentistas expostos a agentes nocivos descritos no código 1.3.0 do Anexo I.

Como proceder? Alguns cuidados são necessário, em especial no tange à documentação que deve ser apresentado ao INSS. Primeiramente é preciso conferir se todo o tempo contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS esta em seu cadastro, também será necessário, além dos documentos pessoais, apresentar o PPP e também o LTCAT (você pode solicitar ao empregador).

E no caso de profissional autônomo? É importante que o profissional tenha guardado as guias de recolhimento de sua contribuição previdenciária, para casos de divergências, e também que conte com apoio de um profissional da segurança do trabalho para que emita os laudos adequados ao caso. Sempre é interessante que o profissional guarde nota fiscal e todos os registros do material comprado e utilizado em seu consultório.

Uma série de outras medidas também podem ser adotadas como: apresentar diploma profissional, comprovante de registro em conselho de classe, comprovante de pagamento das anuidades, comprovante de Imposto de Renda com o apontamento da profissão dentista, cadastro no INSS com contribuinte individual dentista.

É importante registrar que o INSS cria resistência em conceder aposentadoria especial a profissionais autônomos. Entretanto, a lei não faz distinção entre o segurado empregado e o contribuinte individual para fins de concessão de aposentadoria especial.

E o dentista servidor público? Os dentistas vinculados a regime estatutário também podem se aposentar com tempo especial, conforme garante a Súmula Vinculante n. 33 do STF.

Planeje sua aposentadoria? Não deixe seu futuro na mão do governo. A profissão de dentista é desgastante e exige muito esforço profissional, tão horas estudando, atendendo e em posição desconfortável. Cuidar desde cedo de seu futuro e contar com o apoio de profissional qualificados é a garantia de uma aposentadoria adequada.

Infelizmente alguns profissionais preferem cuidar do processo de aposentadoria sem o suporte de um profissional especializado, o que terminam descobrindo é que o procedimento, muitas vezes, se torna lento e burocrático, podendo ao final o segurado receber um benefício menor do que o que teria direito por não ter apresentado todos os documentos necessário.

Analisar o tempo de contribuição e se todos esses períodos estão devidamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é o primeiro passo, avaliar se a documentação referente ao segurado e as condições de trabalho é o segundo. Estando toda a documentação adequadamente organizada para a realidade do segurado chega a hora de fazer o agendamento no INSS e de, então, iniciar o processo administrativo.

 

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