Principais Regras de Aposentadoria Após a Reforma da Previdência

Principais Regras de Aposentadoria Após a Reforma da Previdência

Principais Regras de Aposentadoria Após a Reforma da Previdência

A reforma da previdência trouxe várias mudanças nas regras de aposentadoria, tanto para o INSS, quanto para os servidores público.

Nesse artigo, vamos abordar as principais regras de aposentadoria pelo INSS.

O objetivo aqui é fazer um check list das principais regras e seus requisitos.

Aposentadoria por idade: Anterior à Reforma da Previdência

Carência: 180 meses.

Idade mínima para a mulher: 60 anos.

Idade mínima para o homem: 65 anos.

Aposentadoria por tempo: Anterior à Reforma da Previdência

Carência: 180 meses.

Tempo mínimo para a mulher: 30 anos.

Tempo mínimo para o homem: 35 anos.

Aposentadoria por tempo: Regra de transição - Pontos

O sistema de pontos é computado pela soma da idade e o tempo de contribuição.

Atualmente o homem precisa de 97 pontos para se aposentar e a mulher de 87 ponto. Esse patamar será elevado para o homens até os 105 pontos (2028) e até os 100 pontos para as mulheres (2033);

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Cálculo do benefício: média de 100% dos salários de contribuição posteriores a 07/1994 sem a incidência de fator previdenciário.

Coeficiente: 60% da média acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de contribuição de 15 anos para as mulheres ou 20 anos para os homens.

Aposentadoria por tempo: Regra de transição - Tempo + Idade

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Idade mínima: inicia com 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.

A partir de 01/2020 a idade é acrescida de 6 meses até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Portanto, atualmente para aposentar nesta modalidade, o homem precisa atingir a idade de 61 anos e 6 meses e a mulher de 56 anos e 6 meses.

Cálculo: média de 100% dos salários de contribuição posteriores a 07/1994.

Coeficiente: 60% da média acrescido de 2% a cada ano que exceder o tempo de contribuição de 15 anos para as mulheres ou 20 anos para os homens.

Aposentadoria por tempo: Regra de transição - Pedágio de 100%

Tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Pedágio: 100% do que falta para atingir o tempo mínimo.

Por exemplo, se em 13/11/2020, quando foi publicada a Reforma da Previdência faltavam 3 (três) anos para o trabalhador se aposentar, agora serão necessários 6 (seis) anos.

Cálculo: média de 100% dos salários de contribuição posteriores a 07/1994.

Coeficiente: 100% da média.

Aposentadoria por tempo: Regra de transição - Pedágio de 50%

Tempo mínimo de contribuição na data em que entrou em vigor a reforma da previdência: 28 anos para mulheres e 33 para homens.

Pedágio: 50% do que falta para atingir, na data da EC 103/2019, o tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Por exemplo, para quem faltava apenas 1 (um) ano de tempo de contribuição para se aposentar, agora será necessário contribuir com 1 anos e 6 meses.

Cálculo: média de 100% dos salários de contribuição posteriores a 07/1994 com a incidência de fator previdenciário.

Coeficiente: 100%, se cumpridos os requisitos.

Tal coeficiente é decorrente do fato de que a Reforma da Previdência não fala expressamente que esta alíquota será contada igual aos demais benefícios (60% + 2% por ano excedente ao tempo mínimo).

Aposentadoria por idade: Regra de transição

Tempo mínimo de contribuição: 15 anos tanto para homens quanto para mulheres.

Idade mínima: 65 anos para homens e 60 para mulheres.

A partir de 01/2020, para as mulheres, a idade é acrescida de 6meses até atingir 62 anos.

Por isso, atualmente, para as mulheres, é necessária a idade mínima de 62 anos e 6 meses.

Cálculo: média de 100% dos salários de contribuição posteriores a 07/1994.

Coeficiente: 60% acrescido de 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.

Aposentadoria por Idade: Regra geral

Com a reforma da previdência o objetivo é que deixe de existir a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.

Assim, respeitadas as regras de transição, existirá apenas a aposentadoria por tempo e idade.

O trabalhador deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

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