Você já pensou em se aposentar mais cedo ou então poder melhorar o valor de sua aposentadoria?
Considerando que a pessoas com deficiência enfrentam maiores dificuldades no dia-a-dia e no mercado de trabalho, a Lei Complementar n. 142/2013 estabeleceu condições menos rígidas para a aposentadoria da pessoa portadora de necessidades especiais.
Em suma, deve-se observar os seguintes critérios:
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Idade Tempo de contribuição
Homem 60 anos 15 anos (180 meses)
Mulher 55 anos 15 anos (180 meses)
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Grau de deficiência Leve Moderado Grave
Tempo/ Contribuições 33anos 29 anos 25anos
(Homem)
Tempo/ Contribuições 28anos 24anos 20anos
(Mulher)
O segurado deverá passar por avaliação para classificar a deficiência como leve, moderada ou grave.
Tal informação deverá consta no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
FATOR PREVIDENCIÁRIO: Um ponto importante na aposentadoria da pessoa com deficiência é o fator previdenciário, que só será aplicado caso resulte em benefício de valor mais vantajoso.
COMO AGENDAR: Para requerer o benefício o segurado deve realizar o agendamento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.
Em seguida, basta comparecer à agência do INSS, conforme data e horário marcado, portando:
1) Documentos de identificação (RG e CPF);
2) Documentos comprobatórios de trabalho (carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS);
3) Documentos médicos que que comprovem a sua deficiência e a data em que esta condição se iniciou ( exames, laudos, atestados com CID, receitas, boletim de baixa em hospital e quaisquer outros documentos que comprovem a deficiência).
JÁ ESTOU APOSENTADO, E AGORA? Se você já possuía alguma deficiência quando se aposentou, pode ser que tenha direito a revisar o seu benefício. As vantagens disso serão a exclusão do fator previdenciário e o aumento do valor do benefício.