Pedido Administrativo de Benefício por Incapacidade
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Pedido Administrativo de Benefício por Incapacidade

Você sabe como fazer o pedido administrativo de benefício por incapacidade?

Primeiramente é necessário fazer o agendamento da perícia médica por meio do site do INSS ou então pelo telefone 135 (tenha seus dados e documentos pessoais em mãos).

Mas quais são os benefícios por incapacidade?

a) Auxílio doença;

b) Auxílio acidente

c) Aposentadoria por invalidez;

E como o INSS saberá qual benefício pretendido pelo seguro?

Primeiro é importante destacar que nada impede que, após o agendamento, o segurado apresente requerimento escrito fundamentando seu pedido.

Além disso, a autarquia “deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido” (art. 621, IN n. 45/2010).

Para que o médico perito possa avaliar qual a real situação de incapacidade do segurado e qual o melhor benefício é necessário que lhe sejam apresentados: relatórios médicos, laudos médicos, exames, receituários, prontuário e, dependendo do caso, até a bula dos remédios prescritos.

A bula do remédio terá importância nos caso em que os efeitos colaterais da medicação sejam incompatíveis com a atividade laboral do seguro.

Importante destacar que o segurado poderá ser assistido por médico de sua confiança ou por acompanhante, sendo que neste último caso,  a solicitação passa pela análise do perito, que poderá indeferir de forma fundamentada.

Entendendo o INSS pelo preenchimento os requisitos de algum dos benefícios por incapacidade, o mesmo será concedido, em caso contrário, caberá recuso para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.

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