Você sabe como fazer o pedido administrativo de benefício por incapacidade?
Primeiramente é necessário fazer o agendamento da perícia médica por meio do site do INSS ou então pelo telefone 135 (tenha seus dados e documentos pessoais em mãos).
Mas quais são os benefícios por incapacidade?
a) Auxílio doença;
b) Auxílio acidente
c) Aposentadoria por invalidez;
E como o INSS saberá qual benefício pretendido pelo seguro?
Primeiro é importante destacar que nada impede que, após o agendamento, o segurado apresente requerimento escrito fundamentando seu pedido.
Além disso, a autarquia “deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido” (art. 621, IN n. 45/2010).
Para que o médico perito possa avaliar qual a real situação de incapacidade do segurado e qual o melhor benefício é necessário que lhe sejam apresentados: relatórios médicos, laudos médicos, exames, receituários, prontuário e, dependendo do caso, até a bula dos remédios prescritos.
A bula do remédio terá importância nos caso em que os efeitos colaterais da medicação sejam incompatíveis com a atividade laboral do seguro.
Importante destacar que o segurado poderá ser assistido por médico de sua confiança ou por acompanhante, sendo que neste último caso, a solicitação passa pela análise do perito, que poderá indeferir de forma fundamentada.
Entendendo o INSS pelo preenchimento os requisitos de algum dos benefícios por incapacidade, o mesmo será concedido, em caso contrário, caberá recuso para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos do Seguro Social, que deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias.