Tem direito a aposentadoria por invalidez o segurado da Previdência Social de qualquer idade que for portador de doença grave com impossibilidade de reabilitação. Assim é a doença que ocasiona a incapacidade permanente do segurado, deixando-o incapaz de exercer as atividades que lhe garantam o sustento.
Dessa forma, facilmente podemos concluir que não existe uma listagem definitiva de doenças que podem ou não dar direito a aposentadoria por invalidez.
A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá: a) da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social; e b) do cumprimento da carência necessária, quando for o caso.
Há, no entanto, uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no artigo 26, da Lei 8.213/91, art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Entendemos que este rol pode ser ampliado, ou seja, caso o segurado apresente uma doença tão grave quanto essas elencadas também terá direito ao benefício previdenciário.
A título de exemplo podemos citar doenças genéticas e doenças crônicas. Ou seja, em sua maioria, as doenças que dão direito à aposentadoria são graves, incuráveis, crônicas e/ou contagiosas.
Para que você pode pedir seu benefício é necessário realizar o agendamento pelo telefone 135 ou pelo site do INSS e comparecer à agência portado RG, CPF, CTPS e guias da previdência (caso seja autônomo).