Aposentadoria do Professor

Aposentadoria do Professor

Além de ser uma brilhante profissão, atuar no magistério pode ser extremamente exaustivo. Trata-se de uma rotina intensa, longas horas em pé, escrevendo no quadro e outras tantas horas planejando aula, elaborando e corrigindo provas.

Assim, aos professores é garantido o direito de se aposentar com redução de 5 (cinco) anos em relação aos demais profissionais.

Em outras palavras, para os professores, que contribuem para o INSS, é garantido o direito à aposentadoria aos 30 anos de contribuição, se homem, e aos 25 anos de contribuição, se mulher.

No caso de professores concursados, que ocupam cargo efetivo e contribuem para Regime Próprio, será necessário 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem, e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher.

Mas todos os professores têm direito a se aposentar por está regra?

Não, para que jus a aposentadoria com tempo reduzido é necessário que a atividade de magistério se desenvolva no âmbito da educação infantil e no ensino fundamental e médio.

De acordo com a Lei n. 11.301/2006 “são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico“.

O Supremo Tribunal Federal resolveu que “[a]s funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimento de ensino básico, por professor de carreira, excluídos os especialistas em educação […]” (ADI n. 3.772)

 

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