Uma das prestações de benefícios compreendida pelo Regime Geral de Previdência Social é o auxílio doença. Esse auxilio caracteriza-se como um benefício previdenciário garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para o professor que ficar incapacitado de trabalhar ou exercer atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos e tiver contribuído por doze meses.
Todavia, em alguns casos o professor pode ter esse período de carência isento:
- Doença ocupacional do trabalho;
- Acidente de trabalho;
- Doenças como: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatite grave, neoplasia maligna, cegueira e outras doenças garantida em lei.
Quando o professor preenche os requisitos para ser beneficiado com o auxílio doença, este recebe apenas 91% do seu salário benefício.
É importante saber também que antigamente os professores tinham esse benefício assegurado por tempo indeterminado mas que atualmente este será concedido por no máximo 120 dias. Após esse período o auxílio doença é cessado e o professor recebe alta programada, ou seja, entende-se que o assegurado já pode voltar a lecionar.
É importante que o professor observe se realmente tem condições de voltar a exercer suas atividades, caso não haja, existe a possibilidade de solicitar a prorrogação do auxílio doença.