Acúmulo de Aposentadoria

Acúmulo de Aposentadoria

A acumulação de aposentadoria é a possibilidade legal do cidadão, que já recebe uma aposentadoria, ter direito a uma segunda aposentadoria. Voce sabe como isso é possível? Antes disso, é necessário saber um pouco mais sobre os regimes previdenciários.

Atualmente a Constituição Federal Brasileira adota 02 tipos de regimes previdenciários obrigatórios.

Regime Geral da Previdência Social (RGPS): destinado ao todo trabalhador que exerce atividade remunerada.

– Regime Próprio da Previdência Social (RPPS): também é de filiação obrigatória aos servidores ocupantes de cargo público efetivo.

Então qual a diferença entre os dois regimes? Os regimes diferem-se pelo fato de no RGPS a previdência é operada pelo INSS e tem como foco principal trabalhadores da rede privada enquanto no RPPS são as Entidades Públicas que instituem a previdência para servidores públicos.

É importante saber que a Carta Magna define quando os regimes podem ser acumulados. No Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade de acumulação de aposentadoria. Já no Regime Próprio da Previdência Social há exceções, sendo permitida a acumulação de aposentadoria nas seguintes situações:

  1. Acumulo de dois cargos de professor;
  2. Acumulo de um cargo de professor com um cargo de técnico científico;
  3. Acumulo de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

Por fim, também é possível cumular aposentadorias sendo uma do RGPS e outra do RPPS. Ou seja, a acumulação de proventos entre regimes será possível quando houver “comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada”.

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