DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Pela legislação brasileira, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas“.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência é destinado a “assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por por pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania“, ficando garantido, assim, inúmeros direitos, os quais destacaremos alguns:

IGUALDADE E NÃO DESCRIMINAÇÃO: Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: no que tange às regras especiais de aposentadoria ou da concessão e manutenção de benefícios envolvendo a pessoa com deficiência.

DIREITO TRIBUTÁRIO: no âmbito das diversas políticas isenções de impostos para pessoas com deficiência (P. ex. IPI, IMPOSTO DE RENDA, IOF, IPVA, etc);

ACESSIBILIDADE: Possibilidade de alcança para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologia, bem como de outros serviços e instalações, abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

ASSISTÊNCIA SOCIAL: Os serviços, os programas, os projeto e os benefício no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança da renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL: O poder público deve implantar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo de trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

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