Já vimos que o servidor público é considerado como segurado obrigatório sendo regido pelo Regime Próprio de Previdência Social e que, quando também exerce atividade privada remunerada, também deve contribuir como Regime Geral de Previdência Social, garantindo duas aposentadorias.
Todavia, a dúvida surge e muitos erros são cometidos quando o servidor público não possui atividade remunerada privada. Isso porque segundo o a Lei n. 8.213/90 e o Decreto 3.048/99, esse servidor não pode contribuir com o INSS na condição de segurado facultativo.
Mais especificamente, esse é o texto do decreto: “É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio“.
Assim, uma das alternativas para esses servidores que pretendem ter uma segunda aposentadoria é contratar um plano de previdência privada.
Então vejamos:
- É possível uma segunda aposentadoria ao servidor público? Sim, desde que o mesma exerça atividade remunerada e, nessa condição, contribua para o INSS ou desde que contrate um plano de previdência privada;
- O servidor público poderá contribuir para o INSS na condição de segurado facultativo? Não, esse possibilidade é vedada.