Isenção Previdenciária: o que é e quem tem direito?
Doença Incapacitante

Isenção Previdenciária: o que é e quem tem direito?

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 40, estabelece que os servidores públicos ativos e inativos devem contribuir com a Previdência Social: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

Todavia, o que muitos não sabem é que assim como a administração tributária concede alguns benefícios para portadores de doenças graves (como isenção de imposto de renda), a administração previdenciária também conceder, e um deles é a isenção de contribuição previdenciária para servidor inativo com doença incapacitante.

O que é a isenção previdenciária? Trata-se de dispensa legal do pagamento da contribuição previdenciária. Assim, o ente político que tem competência para instituir e cobrar a contribuição institui hipóteses em que dispensará o pagamento.

Mas aposentado paga previdência? Os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social não. Porém, os aposentados vinculados à Regime Próprio de Previdência Social sim, desde que o benefício ultrapasse o teto do INSS.

Onde está prevista essa cobrança? No §18 do art. 40 da Constituição, que assim prevê: Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art.201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

Quando o servidor poderá ser beneficiado pela isenção?  Sempre que for acometido por doença incapacitante e o valor do benefício não ultrapasse o dobro do limite máximo do INSS (conforme prevê o §21 do art. 40 da CF). Por exemplo, no ano de 2018 o teto do Regime Geral é de R$ 5.645,80, assim se o servidor aposentado recebe até R$ 11.291,60 e for acometido por doença incapacitante, não pagará a contribuição previdenciária.

E se o benefício superar o valor? Nesta caso o servidor inativo deverá contribuir com o excedente. Em outras palavras, sendo acometido por doença incapacitante, o aposentado em Regime Próprio de Previdência Social só pagará contribuição previdenciária em relação àquilo que superar o limite de R$ 11.291,60.

O que são doenças incapacitantes? De acordo com a Organização Mundial de Saúde – OMS, doenças incapacitantes são aquelas que qualquer redução ou falta (resultante de uma ‘deficiência’ ou ‘disfunção’) da capacidade para realizar uma atividade de uma maneira considerada normal para o ser humano, ou que esteja dentro do espectro considerado normal.

Já a Lei nº 8.213 de 1991 que regulamenta a Previdência Social, define as doenças consideradas incapacitantes:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Como requerer? Para requerer o benefício é necessário juntar seus documentos pessoais, comprovante de endereço e de proventos, bem como toda documentação médica que comprova a incapacidade, e apresentar um pedido administrativo junto ao órgão responsável pelo seu Regime.

E se o benefício for negado? Nesse caso, será possível ingressar com uma ação judicial para rediscutir a matéria.

 

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