Aposentadoria Especial do Comissário de Bordo

Aposentadoria Especial do Comissário de Bordo

De acordo com a ANAC, o “Comissário de Voo é quem auxilia o Comandante e está encarregado do cumprimento das normas relativas à segurança e ao atendimento dos passageiros a bordo“.

O que é a aposentadoria especial? Aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida àqueles que exerceram atividades sujeitas a condições especiais (que possam prejudicar a saúde ou a integridade física).

Quem tem direito à aposentadoria especial? Têm direito ao regime especial pessoas que trabalham em condições insalubres ou periculosas expostas a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, constantes no Decreto n. 3.048/99, por 25 anos (ou 300 meses de contribuição).

Há previsão legal para aposentadoria especial para o comissário de bordo? Sim. O trabalho exercido no interior de aeronaves deve ser reconhecido como atividade especial tendo em vista que o interior das aeronaves é mantido em condições artificiais em alta pressão (pressão atmosférica anormal).

Como se dá a comprovação de atividade especial? Até 28/04/1995 todos que se enquadram na condição de aeronauta (inclusive os comissários de bordo) têm direito à aposentadoria especial simplesmente pelo enquadramento profissional (Decreto 53.831/64, item 2.4.1 e o Decreto 83.080/79, item 2.4.3)

  • Decreto 53.831/64. Item 2.41. TRANSPORTE AÉREO: Aeronautas, Aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves.
  • Decreto 83.080/79. Item 2.4.3. TRANSPORTE AÉREO: Aeronautas.

Entretanto, a Lei n. 9.032/1995 passou a exigir a comprovação de exposição à condição prejudicial à saúde como forma de concessão do benefício de aposentadoria especial. Esta comprovação, atualmente, deve ser realizada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Como proceder? Alguns cuidados são necessário, em especial no tange à documentação que deve ser apresentado ao INSS. Primeiramente é preciso conferir se todo o tempo contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS esta em seu cadastro, também será necessário, além dos documentos pessoais, apresentar o PPP e também o LTCAT (você pode solicitar ao empregador).

Existe alguma decisão judicial favorável? Sim. A Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (5050018-11.2012.404.7100/RS) adotou o seguinte entendimento: referentemente a períodos posteriores ao advento da Lei n. 9.032, de 28/04/1995, cabe o reconhecimento da especialidade da função exercida pelo comissário de bordo se comprovada a exposição, de forma habitual e permanente, à pressão atmosférica anormal. (Veja aqui)

Devo procurar apoio de um profissional especializado para requerer minha aposentadoria? Infelizmente alguns profissionais preferem cuidar do processo de aposentadoria sem o suporte de um profissional especializado, o que terminam descobrindo é que o procedimento, muitas vezes, se torna lento e burocrático, podendo ao final o segurado receber um benefício menor do que o que teria direito por não ter apresentado todos os documentos necessário.

Analisar o tempo de contribuição e se todos esses períodos estão devidamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é o primeiro passo, avaliar se a documentação referente ao segurado e as condições de trabalho é o segundo. Estando toda a documentação adequadamente organizada para a realidade do segurado chega a hora de fazer o agendamento no INSS e de, então, iniciar o processo administrativo.

Deixe uma resposta