União Estável dá direito à Pensão por Morte

União Estável dá direito à Pensão por Morte

 A pensão por morte caracteriza-se pela concessão de beneficio previdenciário aos dependentes do segurado após seu falecimento. Segundo a Lei nº 8.213/91 que regulamenta os planos e benefícios da Previdência Social, dispõe que o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes até cessar a incapacidade.

O benefício tem por objetivo garantir segurança econômica aos dependentes dos segurados que atinjam os requisitos mínimos para serem amparados com alguns de seus benefícios. Dentre os diversos benefícios, existe a pensão por morte.

POR QUANTO TEMPO IREI RECEBER A PENSÃO POR MORTE:

  • O benefício será pago por 4 (quatro meses) nas quando:
    • Se o segurado tinha menos de 18 contribuições para o INSS;
    • Se a união teve início a menos de 2 anos contados do óbito.
  • Ou terá duração conforme a tabela a seguir:
    • Se o segurado tinha recolhido pelo menos 18 contribuições e a união durou mais de 2 anos;
    • Óbito decorrente de acidente de qualquer natureza, independente do número de contribuições.

 

COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL:

O requerente deverá comprovar a união estável através de documentos que comprovem essa união. Assim, quando não houver a oficialização da união, o INSS exigirá, no mínimo, três dos seguintes documentos:

– Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

– Disposições testamentárias;

– Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;

– Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);

– Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;

– Certidão de Nascimento filho havido em comum;

– Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

– Conta bancária conjunta;

– Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

– Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

– Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.

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