Quem tem direito ao salário maternidade?

Quem tem direito ao salário maternidade?

Engana-se quem pensa que apenas apenas mulheres que tiveram filhos podem receber salário maternidade. Esse benefício é concedido tanto após o nascimento de um filho quanto após uma adoção, para mães ou pais e, também, em caso de aborto não criminoso às mães de bebês natimortos, na condição de segurado ou não, quando cumprirem os seguintes requisitos:

– Os trabalhadores enquadrados como Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial deverão cumprir 10 meses de carência;

– Os segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhador Avulso são isentos de contribuição todavia devem estar exercendo a atividade na data do nascimento ou adoção;

– Quando o segurado encontra-se no período de graça.

O tempo de recebimento do benefício irá variar, tendo duração máxima de até 180 quando a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadão. Quando a empresa jurídica não estiver participando do programa, funcionará da seguinte forma:

– Em caso de abortos: o benefício será concedido por 14 dias;

– Mães de bebês natimortos receberão o benefício por um período de 120 dias;

– Em caso de parto, normal ou cessaria, o salário maternidade será disponibilizado por 120 dias;

– Já quando há a adoção ou guarda judicial objetivando a adoção, o segurado só poderá ser beneficiado com o salário maternidade se a adoção for de criança, ou seja, o adotado não poderá ter mais de 12 anos e o benefício terá duração de 120 dias.

 

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