Auxílio acidente: o que é? quem tem direito?

Auxílio acidente: o que é? quem tem direito?

O que é o auxílio acidente?

A Lei nº 8.213 de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, em seu artigo 86, garante um benefício de caráter indenizatório, ou seja, recebido pelo segurado cumulativamente com o salário para o trabalhador que, após consolidação de lesões decorrentes de qualquer natureza, tenha redução de sua capacidade laboral atual. Esse benefício é conhecido como auxilio acidente e serve como complementação de renda.

ATENÇÃO: É permitido continuar trabalhando enquanto se recebe auxílio acidente (não confundir com auxílio-doença).

Quais o requisitos do auxílio acidente?

Para receber o auxílio acidente é necessário que o trabalhador/segurado, após a solidificação do acidente e lesões, permaneça com capacidade reduzida de exercer a mesma atividade laboral, contudo, tenha capacidade de executar outra atividade.

Então podemos concluir que os requisitos para o auxílio acidente são:

  • Qualidade de segurado;
  • Ter sofrido acidente de qualquer natureza ou em caso de doença ocupacional;
  • Redução parcial e permanente para a atividade habitual (haja sequelas);
  • Relação direta entre a lesão e o acidente.

A Lei de Benefícios não exige carência para receber esse benefício.

Quem tem direito?

Aqueles que requererem o benefício deverão estar qualificados como segurados à época do acidente, sendo filiado como: empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.

ATENÇÃO: Vale ressaltar que os Contribuintes Individuais e Contribuintes Facultativos não tem direito a esse tipo de benefício.

A partir de quando tenho direito?

Se o trabalhador recebeu auxílio-doença e permaneceu com sequelas, diz a Lei que o benefício de auxílio acidente será devido a partir do dia seguinte à cessação do primeiro benefício. A Lei não fala em necessidade de requerimento do segurando, portanto, mesmo que o trabalhando não tenha feito o pedido é obrigação do INSS conceber o benefício logo após a cessação do auxílio-doença, quando preenchidos os requisitos.

Qual o valor do auxílio acidente?

Será garantido 50% do salário do beneficio que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Como se trata de benefício indenizatório, servindo como complementação de renda, o mesmo poderá ter valor inferior ao salário mínimo.

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