Revisão de Aposentadoria e outros Benefícios

Revisão de Aposentadoria e outros Benefícios

Estudos realizados recentemente por especialistas apontaram falhas de diversos tipos em aposentadorias e outros tipos de benefício concedidos de forma equivocada por suprimirem direitos dos segurados. Os mais comuns ocorrem por erro nos cálculos de tempo de serviço e dos salários de contribuição, especialmente quando o segurado possui o direito a conversão e reconhecimento de atividades especiais, vínculo de trabalho com Carteira Assinada sem os devidos recolhimentos, período de atividade rural, dentre outras possibilidades.

No caso de existirem falhas no cálculo, é possível que o segurado esteja recebendo um valor de benefício inferior ao que, de fato, tem direito. Nestes casos, é possível pedir revisão da aposentadoria e de outros benefícios pagos pela previdência social, bem como cobrar as diferenças em atraso referentes aos valores já recebidos.

Abaixo, destacamos alguns exemplos de Revisões de Benefícios Previdenciários.

Auxílio-Acidente

Poderão ter direito à revisão de benefício todos aqueles que tiveram concedido auxílio-acidente inferior ao salário mínimo. A legislação previdenciária em vigor fixa a renda mensal do auxílio-acidente em 50% do salário de benefício, o que por diversas vezes faz com que o valor percebido a título de benefício seja inferior ao salário mínimo. No entanto em recente decisão, o STF determinou o cumprimento do artigo 201, parágrafo 2º, da Constituição Federal, onde dispõe que nenhum benefício pode ser inferior ao salário mínimo.

ORTN/OTN

Poderão ter direito a revisão de benefício todos que se aposentaram por idade, por tempo de contribuição ou especial, entre março de 1979 a outubro de 1988. Os pensionistas, desde que o benefício originário seja aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial e tenha sido concedido no período mencionado acima.

Buraco Verde

Poderão ter direito a revisão de benefício concedido, todos os segurados que tiveram benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993 e que tiveram seu salário de benefício limitado ao teto.

IRSM

Poderão ter direito todos aqueles que tiveram seu benefício concedido entre 01/03/1994 ao final de 1997 e possuírem no período básico de cálculo salários de contribuição anteriores a março de 1994.

Pensão

Poderão ter direito aqueles que recebem o benefício pensão por morte concedida no período entre 28/04/1995 a 10/12/1997, desde que o benefício originário – o que deu origem a pensão por morte – seja um benefício de aposentadoria por idade (41), por tempo de contribuição (42) ou especial (46), e que este tenha sido concedido de forma proporcional (70% a 99%).

Teto

Poderão ter direito revisão dos benefícios concedidos judicialmente todos aqueles que obtiveram os benefícios com data de início (DIB) anterior de 16/10/1988 a 19/12/2003, que sofreram a incidência do limitador (teto) sem adequação do que dispõem as Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 (novos tetos).

13º salário

Poderão ter direito todos aqueles que tiveram seus benefícios concedidos no período de 01/01/1989 a 15/04/1994 e que foram utilizados no cálculo ao menos um dos salários de contribuição referentes aos meses de dezembro de 1988, 1989, 1990, 1991, 1992 e 1993.

Descarte 20%

Os benefícios passíveis de revisões são o auxílio-doença, auxílio- acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, concedido no período de 04/2000 a 08/2009. A correção beneficiará os segurados que à época não tiveram descartadas as 20% menores contribuições que serviram de base para o cálculo do benefício.

Conclusão

Como se vê, existem inúmeras situações em que o segurado do INSS poderá ter direito à revisão do seu benefício. A correção representa vantagem financeiro, bem como medida de justiça, com aqueles que tanto contribuiu para o sistema previdenciário.

É importante contar sempre com o apoio de um profissional especializado, já que estamos falando de situações bem específicas que demandam conhecimento técnico.

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