Você sabe como pagar o INSS como autônomo?
Quem trabalha como autônomo deve contribuir par ao INSS para poder ter acesso aos benefícios previdenciários.
Infelizmente, nem sempre isso é feito, seja por falta de informação seja em razão do trabalho que dá se regularizar.
Quem pode pagar o INSS como autônomo?
O profissional que presta serviço diretamente à pessoa física deve pagar o INSS como autônomo.
Isso é importante porque os valores pagos podem mudar conforme o tipo de contribuinte, por isso é importante escolher a opções que se realmente representa sua situação e que melhor se adequada ao seu orçamento.
Já quem realiza serviços para empresa possui regra diferenciada, sendo de responsabilidade da empresa o recolhimento de 11% do valor da Nota Fiscal a título de contribuição previdenciária em favor do prestador de serviço.
Para quem trabalha como MEI o pagamento do INSS já está inserido no pagamento mensal obrigatório.
Clique aqui para saber os direitos previdenciários do MEI.
Como pagar o INSS?
Regra geral, o pagamento é feito mensalmente com o preenchimento e pagamento da Guia de Previdência Social – GPS.
- Primeiro passo: O primeiro passo é se inscrever no Programa de Integração Social (PIS).
Caso você já tenha trabalhado de Carteira assinada, você já terá essa inscrição, basta consultar em seus documentos ou comparecer a uma agência do INSS.
Se você ainda não está inscrito no PIS, pode realizar AQUI.
Esse número também é conhecido como NIT – Número de Inscrição do Trabalhador.
- Segundo passo: É hora de escolher a forma de contribuição. Você poderá escolher o plano normal de contribuição ou o plano simplificado de contribuição (está segunda opção não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição).
- Terceiro passo: Preencher a Guia de Previdência Social – GPS. Você pode conferir os códigos AQUI e as orientações para preenchimento AQUI.
É preciso muita atenção e cuidado na hora do preenchimento, pois a correção de informações erradas será bastante trabalhosa.
Importante: você poderá fazer isso diretamente pelo Internet Bank (consulta se seu banco tem está opção). O pagamento deverá ser feito mensalmente
- Quarto passo: O pagamento da Guia. Você pode fazer cálculo AQUI.
Olá, será que pode me esclarecer uma dúvida?
Sendo autônomo ou profissional liberal, com uma renda que varia mês a mês, entre $1800 a $2500 (ou seja, mais que 1 salário), precisa recolher necessariamente 20% de INSS sobre esses valores brutos?? Na situação que me refiro seria prestação de serviço não assalariado para pessoas físicas apenas, sem qualquer vínculo empregatício. Basicamente freelance (na prática ilustrações e desenho técnico, sem responsabilidade sobre o projeto arquitetônico, por exemplo).
Enfim, nessa caso descrito, o trabalhador pode optar contribuir como “Contribuinte Individual pelo Plano Simplificado – Código 1163”? (11% sobre o mínimo). Ou é obrigatório recolher 20%?
Vi alguns vídeos no youtube, em que afirma-se q é obrigatório recolher 20%, no entanto, não encontrei nenhuma referência, em artigos diversos, notícias, leis, e especialmente no site do INSS que dispõe sobre esses regimes de contribuição que digam que é obrigatório o autônomo contribuir 20% sobre os valores declarados no carnê-leão, e que não pode optar contribuir apenas pelo plano simplificado, apesar de receber um pouco acima do mínimo. Meu qustionamento é, ainda não encontrei base jurídica q delimite isso. Pode me indicar uma fonte?
Entendo que ao optar pelo plano simplificado o contribuite renuncia a alguns direitos no futuro, como o cálculo do benefício pelo tempo de contribuição, tendo direito apenas ao salário mínimo e os outros benefícios (porém com a possibilidade de complementação com acréscimos legais posteriormente, caso opte por mudar de regime para ter o benfício por tempo de contribuição).
Mas e se a renda desse trabalhador for um pouco acima do salário mínimo e ele não tem como arcar com 20% do que recebe para contribuir com o INSS?
Afinal, o autônom/prof liberal, pode ou não pode optar pelo plano simplificado, mesmo se seus ganhos são acima do salário mínimo?
Grato pela atenção!
Olá André, tudo bem. Então, a lei que criou o contribuição simplificada de 11% não estabeleceu nenhum tipo de vedação. A lei diz exatamente isso: “No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, …, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo…”