A reforma da previdência é um dos temas que têm tirado o sono de muitos trabalhadores.
Acontece que a aposentadoria é o sonho da maioria dos brasileiros. E a reforma da previdência deve modificar completamente as regras do jogo.
A reforma da previdência avançou significativamente nesta última semana. Com a aprovação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, a matéria está pronta para ser votada no Plenário da Casa.
Neste artigo, vamos tratar das principais mudanças propostas para o INSS.
Aposentadoria (Regra geral)
- Como é hoje:
- Aposentadoria por idade:
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Homem: 35 anos de contribuição;
- Mulher: 30 anos de contribuição.
- Aposentadoria por idade:
- Proposta (após relatório):
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição:
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Deixa de existir aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição:
SAIBA MAIS SOBRE:
Aposentadoria dos (as) Professores (as)
- Como é hoje: Os professores devem contribuir por 30 anos e as professoras por 25 anos. Mas não existe idade mínima para a aposentadoria dos (as) professores (as).
- Proposta (após relatório): Os professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade e as professoras aos 57 anos de idade. Mas o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos.
SAIBA MAIS SOBRE: Aposentadoria do professor.
Aposentadoria por Invalidez
- Como é hoje: Recebe a média das 80% maiores contribuições;
- Proposta (após relatório): Receberá 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos. O benefício será de 100% em caso de acidente do trabalho e doença profissional e do trabalho.
SAIBA MAIS SOBRE: Afastamento do trabalho pelo INSS.
Pensão por morte
- Como é hoje: O cônjuge/ convivente e os dependentes recebem 100% da aposentadoria que o falecido teria direito, com direito à reversão de cota. Ou seja, no caso de um filho que atinge à maioridade, a sua cota parte será paga em favor dos demais pensionistas.
- Proposta (após relatório): Cota familiar de 50% + 10% por dependente sem direito de reversão.
SAIBA MAIS SOBRE: União estável e pensão por morte.
Regras de transição
- Sistema de pontos: O sistema de pontos é computado pela soma da idade e o tempo de contribuição. Atualmente o homem precisa de 96 pontos para se aposentar e a mulher de 86 ponto. Esse patamar será elevado para o homens até os 105 pontos (2028) e até os 100 pontos para as mulheres (2033);
- Idade mínima:
- Homem: 61 anos de idade + 35 anos de contribuição;
- Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de contribuição;
- A idade mínima subirá meio ponto por ano. Ou seja, a cada 2 anos será acrescido 1 ano à idade mínima necessária.
- Pedágio de 50%: Está regra é para quem está a menos de 2 anos para se aposentar por tempo de contribuição. Por exemplo, homem que já contribuiu por 34 anos, terá que pagar um pedágio de 50% (equivalente à meio ano). Assim, poderá se aposentar com 35 anos e meio de contribuição sem precisar cumprir idade mínima;
- Idade + pedágio de 100%:
- Homem: 61 anos de idade;
- Mulher: 57 anos de idade;
- Pedágio de 100% do tempo que falta.
Valor do beneficio
A Proposta de Reforma da Previdência também prevê modificação na forma de cálculo do benefício.
O previsão é de que o benefício passe a ser calculado pela média de todas contribuições feitas ao INSS a partir de julho de 1994 (ou a partir da primeira contribuição para quem se filiou após essa data).
Com o tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá direito de se aposentar com 60% dessa média. Para cada ano a mais de contribuição será somado mais 2%, podendo chegar até a 100% da média.
A aposentadoria não poderá ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS.
IMPORTANTE: COMO O TEXTO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SEGUE EM VOTAÇÃO, PODEM OCORRER NOVAS ALTERAÇÕES.
Próximo passos
- Plenário da Câmara dos Deputados: Agora a proposta de Reforma da Previdência deverá ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em dois turnos de votação. Em cada um desses turnos deverá ser aprovada por, pelo menos, 308 Deputados.
- Senado Federal: Sendo aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados o texto da reforma deverá se encaminhado ao Senado Federal, onde também deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e, sendo aprovado, será votado pelo Plenário também em dois turnos, devendo ser aprovado por, pelo menos, 49 Senadores.
- Retorno à Câmara dos Deputados: Se ocorrerem alterações no Senado, o texto deverá voltar à Câmara dos Deputados para nova aprovação.
- Promulgação: Com a aprovação nas duas casa o texto segue para Promulgação. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso.