Se você chegou até esse post é por que você também está querendo entender um pouco mais sobre a aposentadoria especial e como receber este benefício que é um dos mais vantajosos para o trabalhador.
Neste artigo iremos lhe mostrar alguns pontos que você precisa saber e tomar cuidado antes de pedir sua aposentadoria especial.
O que é Aposentadoria Especial?
A aposentadoria especial é concebida a homens e mulheres que trabalham durante 25 anos, ou mais, com exposição diária a agentes químicos perigosos ou que fazem mal a saúde.
Um exemplo de uma profissão que se encaixa na classificação de Aposentadoria Especial é o Frentista, sobre qual nós já falamos aqui no Blog, confira: Aposentadoria Especial do Frentista.
Antes da reforma da previdência não havia idade mínima para ter direito à aposentadoria especial, porém agora, com todas as mudanças, será necessário que o contribuinte tenha no mínimo 55, 58 ou 60 anos.
A idade mínima necessária vai depender do tipo de atividade especial desenvolvida pelo trabalhador.
Outra coisa que mudou é que antes da reforma da previdência você poderia usar os anos que trabalhou em atividade especial (atividades perigosas ou insalubres) para adiantar sua aposentadoria ou aumentar o valor que você tem a receber, agora isto não é mais possível.
Será que eu tenho direito a aposentadoria especial?
Para ver se você tem ou não direito à aposentadoria especial é necessário analisar algumas coisas.
Existem duas regras, sendo que uma delas só serve para você que foi atuante nesta área até 1995 e a outra é a que está de fato valendo hoje em dia.
Vamos lá?
1 – Atividade especial pela categoria profissional (até 1995)
Atenção: Esta categoria profissional vale somente para aqueles que trabalharam até 28/04/1995, pois até esta data algumas profissões eram consideradas atividades especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
Siga abaixo algumas das profissões que se encaixam nesta categoria:
- Médicos, dentistas, enfermeiros e podologistas
- Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
- Frentistas de posto de gasolina
- Aeronautas ou aeroviários
- Telefonistas ou telegrafistas
- Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
- Operadores de Raio-X
Se você trabalhou com alguma dessas profissões até 28/04/1995 você pode pedir reconhecimento de atividade especial pela categoria especial.
2 – Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso.
Quando você trabalha em locais onde tem contato direto com agentes insalubres (que fazem mal a saúde de alguma forma) ou periculosos (que colocam sua vida em risco) de maneira habitual e permanente, é possível sim pedir sua aposentadoria por atividade especial pela categoria de agente insalubre ou periculoso.
As condições mais comuns que dão direito a este benefício são:
- Muito ruído, muito calor ou muito frio.
- Agentes químicos (como graxas, tintas, solventes e combustíveis).
- Agentes biológicos (trabalhar em contato com pessoas doentes, animais doentes ou lixo).
- Trabalhar com eletricidade.
- Trabalhar com porte de arma
Caso você já tenha trabalhado sob alguma dessas condições é possível que reconheça a sua atividade especial, e que consiga uma aposentadoria melhor no INSS ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já tem.
Para as duas regras, vamos precisar de documentos para provar a atividade especial.
Sem os documentos certos não tem como conseguir a aposentadoria especial, e todo o tempo trabalhado sob estas condições vai ser desperdiçado.
Com a reforma, até houve uma tentativa de tirar os trabalhadores que atuam com agentes periculosos da aposentadoria especial.
Quais são os documentos necessários para a aposentadoria especial?
Os documentos básicos que devem ser apresentados no requerimento de aposentadoria especial são:
- Documento de identidade e CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Há também os documentos complementares ou específicos de cada caso:
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Laudo técnico individual particular;
- Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;
- Comprovante de encerramento de atividade de empresa;
- Exame de audiometria indicando perda de audição (exposição ao ruído).
Para os contribuintes individuais (autônomos) além destes documentos é interessante apresentar:
- Comprovação de inscrição em conselhos de classe da profissão;
- Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
- Imposto de renda;
- Documento que comprove a titularidade de firma individual;
- Contrato social de empresa no caso de sócio;
- Comprovante de pagamento de serviço prestado.
Conclusão
É claro que, mesmo que você tenha todos os tipos de documentos previstos e preenchidos corretamente, é ainda muito complicado conseguir que o INSS reconheça o direito à aposentadoria especial.
Por isso, é bom você sempre ter o acompanhamento de um advogado especializado na área.
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