Aposentadoria Especial do Frentista

Aposentadoria Especial do Frentista

Muitas pessoas não sabem, mas o frentista tem sim direito a aposentadoria especial.

Antigamente isto era palco de discussões pois a aposentadoria especial, uma das melhores formas de aposentadoria no Brasil, normalmente vem acompanhada de dores de cabeça e alguns segredos.

E com a reforma da previdência, assim como quase tudo, esta dor de cabeça só piorou.

Neste artigo iremos falar sobre o que mudou e como saber se você tem direito a este tipo de aposentadoria.

Aposentadoria especial do frentista antes da Reforma

Antes da Reforma, que ocorreu em 13 de novembro de 2019, a aposentadoria especial do frentista possuía apenas o requisito mínimo de 25 anos de contribuição. 

Isto quer dizer que, comprovando anos de trabalho exposto a agentes químicos, seria possível se aposentar.

Assim, antes da reforma você frentista poderia se aposentar após 25 anos de contribuição, independentemente da idade.

Por isto que muitos frentistas, ainda jovens, conseguiram se aposentar nestas condições, que é uma das melhores formas de aposentadoria do Brasil!

Aposentadoria especial do frentista depois da Reforma

A aposentadoria especial foi a mais atingida pela Reforma da Previdência.

Piorou muito.

Após o tão temido e aguardado 13 de novembro de 2019 a aposentadoria especial do frentista passou a ter novos requisitos.

Além do tempo de contribuição mínima de 25 anos, também passou a ser exigida idade mínima.

Isto foi motivo de alarde por muitos os que já estavam prestes a se aposentar, pois agora é necessário ter no mínimo 60 anos para ter direito a esta aposentadoria.

Entretanto, é importante lembrar, que existe uma regra de transição que pode ser aplicada para “minimizar” o prejuízo da reforma.

Regras de Transição

A regra de transição vem na tentativa de minimizar os impactos da reforma para àqueles que já estavam contribuindo para sua aposentadoria.

Isto significa que as regras de transição valem para os que já contribuíam antes da reforma, assim, vamos as regras.

As regras da transição são:

  • 25 anos de contribuição;
  • Completar 86 pontos.

Mas o que de fato são estes 86 pontos? É apenas uma conta básica para definir se você terá direito a aposentadoria especial.

Para saber basta somar o tempo de contribuição e a idade em anos. Essa soma deve atingir o valor de 86 pontos.

Assim, pela regra de transição, o frentista precisa ter os 25 anos de contribuição e completar 86 pontos, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição.

O que é a Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é um dos benefícios oferecidos pelo INSS aos trabalhadores que atuam em áreas insalubres.

Para ter direito a este tipo de aposentadoria alguns fatores precisam ser analisados.

Em geral, o nível de exposição e vulnerabilidade a agentes nocivos é o principal critério utilizado.

Isso porque, dependendo da atividade laboral, os trabalhadores podem sofrer prejuízos em sua saúde física ou mental ao longo dos anos.

Por isso, essas categorias dispõem de regras específicas.

É importante ressaltar que para qualquer dos momentos que você esteja é necessário a comprovação da exposição a agente nocivo.

Isto é, ainda que a profissão claramente implique riscos deve haver um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que comprove.

O PPP nada mais é que um documento emitido pela empresa contratante após o desligamento.

Não havendo esse documento o profissional poderá recorrer a laudo técnico ou perícia.

Enfim, destacamos que há outros modos que você frentista pode se utilizar do seu tempo de contribuição a fim de escolher o benefício que mais se adequado ao seu caso.

Como por exemplo transformar o tempo especial em comum, para período anterior à reforma, ou outros recursos que podem ser analisados caso a caso.

Por este motivo é importante que você procure um advogado com experiência e domínio no assunto.

A maior dificuldade na hora de aposentar!!!

A maior dificuldade para conseguir a concessão da aposentadoria especial passa diretamente pelo rigor das análises feitas no INSS.

Em média, mais de 70% dos pedidos de aposentadoria especial são concedidos a partir de ações judiciais.

Isso se deve a aplicação de restrições no reconhecimento das provas da atividade com exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Além deste contexto, o período de carência e tempo de exercício de atividades insalubres são também critérios indispensáveis a concessão da aposentadoria especial.

Conclusão

Mesmo com a Reforma da Previdência, a aposentadoria especial ainda é uma das melhores formas de aposentadoria fornecida pelo INSS.

Ficou com alguma dúvida?

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato diretamente conosco clicando aqui.

Deixe uma resposta