DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL DO MÉDICO

Agora você já sabe que tem direito o próximo passo é se organizar e aguardar o dia tão esperado.

Abaixo, vou te explicar sobre a documentação e o que você deverá providenciar de acordo com cada período.

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PERÍODOS ATÉ 1995

Para períodos antes de 1995, basta comprovar que trabalhou como médico. É o período mais fácil de conseguir provas!

Abaixo listo alguns documentos que podem ser utilizados como prova referente a esse período:

  • Carteira de trabalho com o cargo Médico nos vínculos;
  • Ficha de empregados ou ficha funcional com seu nome e cargo;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Holerites ou contracheques;
  • Termo de rescisão contratual;
  • Inscrição de profissional na prefeitura;
  • Qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.

PERÍODOS APÓS 1995

Para esse período, comprovar trabalho como médico não é suficiente. A partir de 1995 é imprescindível comprovar trabalho exposto a agentes insalubres.

No caso do médico, os principais agentes insalubres são: hospitais, enfermarias, cemitérios, contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, entre outros.

Então se você já trabalhou com qualquer um desses agentes, será necessário provar através dos seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este é o documento mais aceito e utilizado hoje;
  • Laudo Técnico do Ambiente de Trabalho;
  • Formulários antigos, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030;
  • Prova emprestada (é aquele material probatório produzido num processo e conduzido a outro).

DOCUMENTOS PARA MÉDICO AUTÔNOMO (após 1995)

Quando o médico é autônomo, além de comprovar que a atividade que ele exerce é insalubre por meio de laudos, terá que provar que realmente exerce sua profissão, e não apenas atua em procedimentos administrativos não relacionados à medicina.

Será necessário providenciar um documento chamado LTCAT (laudo técnico das condições do ambiente de trabalho). O ideal é que esse documento seja providenciado a cada 3 anos e não somente no momento da aposentadoria.

Esse documento é elaborado por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho, sendo o principal meio de prova apto a comprovar a insalubridade do profissional.

É elaborado por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho.

Em alguns casos, quando não é possível conseguir os documentos ou fazer o LCAT, ainda é possível solicitar na justiça a comprovação por meio de: perícia técnica no local ou perícia por similaridade.

Outros meios de prova são:

  • Fotos exercendo sua atividade;
  • Alvará de funcionamento da clínica;
  • Certidão de regularidade do pagamento de ISS fornecido pela prefeitura;
  • Declaração de Imposto de Renda de todos os anos em que deseja comprovar a atividade;
  • Certificado de regularidade de pagamentos ao CRM;
  • Fichas de pacientes;
  • Diplomas de graduação ou cursos relacionados a profissão.

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