Agora você já sabe que tem direito o próximo passo é se organizar e aguardar o dia tão esperado.
Abaixo, vou te explicar sobre a documentação e o que você deverá providenciar de acordo com cada período.
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PERÍODOS ATÉ 1995
Para períodos antes de 1995, basta comprovar que trabalhou como médico. É o período mais fácil de conseguir provas!
Abaixo listo alguns documentos que podem ser utilizados como prova referente a esse período:
- Carteira de trabalho com o cargo Médico nos vínculos;
- Ficha de empregados ou ficha funcional com seu nome e cargo;
- Contrato individual de trabalho;
- Holerites ou contracheques;
- Termo de rescisão contratual;
- Inscrição de profissional na prefeitura;
- Qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.
PERÍODOS APÓS 1995
Para esse período, comprovar trabalho como médico não é suficiente. A partir de 1995 é imprescindível comprovar trabalho exposto a agentes insalubres.
No caso do médico, os principais agentes insalubres são: hospitais, enfermarias, cemitérios, contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos, entre outros.
Então se você já trabalhou com qualquer um desses agentes, será necessário provar através dos seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este é o documento mais aceito e utilizado hoje;
- Laudo Técnico do Ambiente de Trabalho;
- Formulários antigos, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030;
- Prova emprestada (é aquele material probatório produzido num processo e conduzido a outro).
DOCUMENTOS PARA MÉDICO AUTÔNOMO (após 1995)
Quando o médico é autônomo, além de comprovar que a atividade que ele exerce é insalubre por meio de laudos, terá que provar que realmente exerce sua profissão, e não apenas atua em procedimentos administrativos não relacionados à medicina.
Será necessário providenciar um documento chamado LTCAT (laudo técnico das condições do ambiente de trabalho). O ideal é que esse documento seja providenciado a cada 3 anos e não somente no momento da aposentadoria.
Esse documento é elaborado por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho, sendo o principal meio de prova apto a comprovar a insalubridade do profissional.
É elaborado por engenheiro do trabalho ou médico do trabalho.
Em alguns casos, quando não é possível conseguir os documentos ou fazer o LCAT, ainda é possível solicitar na justiça a comprovação por meio de: perícia técnica no local ou perícia por similaridade.
Outros meios de prova são:
- Fotos exercendo sua atividade;
- Alvará de funcionamento da clínica;
- Certidão de regularidade do pagamento de ISS fornecido pela prefeitura;
- Declaração de Imposto de Renda de todos os anos em que deseja comprovar a atividade;
- Certificado de regularidade de pagamentos ao CRM;
- Fichas de pacientes;
- Diplomas de graduação ou cursos relacionados a profissão.