No Brasil, a previdência pode ser analisada em duas óticas: previdência social e a previdência privada (complementar).
A primeira decorre do princípio da solidariedade e da sistemática constitucional de proteção social direcionada ao trabalhador que se encontra sujeito a riscos que possam afetar sua capacidade laboral.
A previdência social é a mais utilizada, por sua força obrigatórias a todos os trabalhadores, que participam por meio de contribuições mensais garantindo assim uma renda na hora que este não puder mais trabalhar (em razão de doença incapacitante, por exemplo) ou quando decidir se aposentar.
Já a previdência privada, constitui-se em fundo de investimento que tem o objetivo de acumular um capital financeiro para ser desfrutado no futuro. Esse investimento é feito a longo prazo, sendo que, quanto antes começar a investir, melhor será.
Outra característica é de que ela é complementar a previdência pública, ou seja, não é ligada ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mas sim regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Além disso, são obrigatoriamente oferecidos por seguradoras, que tem o compromisso de no fim de determinado período de contribuição dar ao investidor a opção de comprar uma renda por toda a vida (ou por determinado número de anos) ou sacar o dinheiro gradualmente.
Veja algumas das principais característica da previdência privada:
- Filiação facultativa, portanto de regime contratual;
- Os benefícios são acessíveis pessoas específicas (quem contratar individualmente, associados, empregados de empresa patrocinadora, etc);
- Regime financeiro de prévia capitalização (o segurado paga mensalmente viabilizando o acúmulo de capital);
- Instrumento para planejamento e complementação de sua aposentadoria.
Agora que já sabe o que é, confira algumas vantagens:
- A sucessão patrimonial é facilmente executada, fazendo com que não haja burocracia e nem a necessidade de inventario para que os herdeiros possam reaver o capital investido;
- Isenção, em muitos estados, do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD;
- Não há incidência de Comes-Cota;
- Possibilidade de portabilidade sem ter que resgatar o dinheiro investido;
- Modelo Tributário sob medida.