A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é o documento oficial que comprova vinculo empregatício no mercado de trabalho formal e é o principal instrumento que garante os direitos trabalhistas e previdenciários, como, por exemplo, o direito a aposentadoria por idade e tempo de serviço. Nela o trabalhador consegue comprovar quando se filiou a Previdência Social, vinculo empregatício, tempo de trabalho e salário de contribuição.
É importante manter a CTPS devidamente guarda e sem rasuras para se evitar que o INSS negue seu benefício, vez que a apresentação do documento é uma das exigências na hora de se requerer qualquer benefício.
Mas como comprovar o vinculo empregatício quando houver extravio da carteira de trabalho? Algumas das alternativas são:
– Apresentação dos Holerites recebidos;
– Apresentação da Declaração do Imposto de Renda;
– Apresentação do Extrato de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
– Consultar no Ministério do Trabalho o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
– O INSS poderá aceitar outros documentos, converse sempre com um advogado especializado e busque planejar sua aposentadoria para evitar que o benefício seja negado.
Outra forma é, após emitir a segunda via da carteira de trabalho, solicitar a empresa empregadora que faça novamente as anotações do trabalhador. Quando a empresa não existir mais, o empregado pode solicitar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego que seja consultado no banco de dados do Ministério de Trabalho e Emprego – MTE todo o histórico do empregado.
Em caso de perda ou extravio da CTPS também é importante registrar e guarda o Boletim de Ocorrência.