Aposentadoria Especial Radiologista

Aposentadoria Especial Radiologista

O Técnico em Radiologia é o profissional operador de Raio X que executa as seguintes técnicas, de acordo com a Lei n. 7.394/85: “radiológica, no setor de diagnóstico; radioterápica, no setor de terapia; radioisotópica, no setor radioisótopos; industrial, no setor industrial; e de medicina nuclear“. Ou seja, trata-se de profissional de radiologia e diagnóstico em unidades de saúde ou na construção.

Os profissionais desta área, por estarem em constante contato com radiação ionizante, têm direito à aposentadoria especial.

O que é a aposentadoria especial? Aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida àqueles que exerceram atividades sujeitas a condições especiais (que possam prejudicar a saúde ou a integridade física).

Quem tem direito à aposentadoria especial? Têm direito ao regime especial pessoas que trabalham em condições insalubres ou periculosas expostas a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, constantes no Decreto n. 3.048/99, por 25 anos (ou 300 meses de contribuição).

Há previsão legal para aposentadoria especial para o técnico em radiologia? Sim.

Como se dá a comprovação de atividade especial? Até 28/04/1995 todos que se enquadram na condição de radiologista têm direito à aposentadoria especial simplesmente pelo enquadramento profissional (Decreto 53.831/64, item 1.1.4):

  • Decreto 53.831/64. Item 1.1.4. RADIAÇÃO: Operações em locais com radiações capazes de serem nocivas à saúde – infra-vermelho, ultra-violeta, raios X, rádium e substâncias radiativas.

Entretanto, a Lei n. 9.032/1995 passou a exigir a comprovação de exposição à condição prejudicial à saúde como forma de concessão do benefício de aposentadoria especial. Esta comprovação, atualmente, deve ser realizada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Como proceder? Alguns cuidados são necessário, em especial no tange à documentação que deve ser apresentado ao INSS. Primeiramente é preciso conferir se todo o tempo contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS esta em seu cadastro, também será necessário, além dos documentos pessoais, apresentar o PPP (você pode solicitar ao empregador), e histórico de doses (concedido pelo CNEN).

Devo procurar apoio de um profissional especializado para requerer minha aposentadoria? Infelizmente alguns profissionais preferem cuidar do processo de aposentadoria sem o suporte de um profissional especializado, o que terminam descobrindo é que o procedimento, muitas vezes, se torna lento e burocrático, podendo ao final o segurado receber um benefício menor do que o que teria direito por não ter apresentado todos os documentos necessário.

Analisar o tempo de contribuição e se todos esses períodos estão devidamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é o primeiro passo, avaliar se a documentação referente ao segurado e as condições de trabalho é o segundo. Estando toda a documentação adequadamente organizada para a realidade do segurado chega a hora de fazer o agendamento no INSS e de, então, iniciar o processo administrativo.

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