É comum recebermos no escritório pessoas que estão passando por alguma situação de doença ou enfermidade, e a pergunta dessas pessoas é sempre a mesma: Dr(a)., eu tenho direito a receber algo do INSS?
Pois bem, primeiro queremos destacar que os benefícios por incapacidade são basicamente três: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente (você pode saber mais clicando AQUI).
Em que pese o nome do “primeiro” benefício ser auxílio-doença, observamos que na verdade todos se tratam de benefício concedido em caso de incapacidade.
A incapacidade pode ser compreendida como “a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para o cargos, funções ou empregos, em razão de alterações patológicas”.
Importante destacar que também não é necessário que a pessoa esteja completamente debilitada, ou seja, o que é levado em consideração é se a doença impossibilita que a pessoa exerça as suas atividades profissionais.
Sendo todos benefício concedidos em caso de incapacidade, o que diferencia um do outro?
No caso de auxílio-doença a incapacidade será total e temporária. Para a aposentadoria, a incapacidade deve ser total e permanente. Já no auxílio acidente, parcial e permanente.
Constatada a situação de incapacidade será necessário apresentar um pedido no INSS, como explicamos AQUI.
É importante apresentar alguns documentos como: relatórios médicos, laudos médicos, exames, receituários, prontuário e, dependendo do caso, até a bula dos remédios prescritos.
Devo procurar apoio de um profissional especializado para ir ao INSS? Infelizmente alguns segurados preferem cuidar do processo no INSS sem o suporte de um profissional especializado, o que terminam descobrindo é que o procedimento, muitas vezes, se torna lento e burocrático, podendo ao final ter o benefício negado ou receber um valor menor do que o que teria direito. Assim, no caso de doenças incapacitantes é sempre importante o acompanhamento de um médico e de um advogado especialista.