Engenheiro tem direito a se aposentar mais cedo

Engenheiro tem direito a se aposentar mais cedo

O engenheiro é o profissional que se preocupa em projetar materiais, estruturas e sistemas, levando em consideração as limitações impostas e seus conhecimentos científicos e matemáticos, para que assim possa criar soluções para eventuais problemas técnicos. Também são responsáveis técnicos por obras e construções, o que lhes deixa expostos a produtos químicos que podem ser prejudiciais à saúde, motivo pelo qual tal profissional pode ter direito à aposentadoria especial.

O que é a aposentadoria especial? Aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida àqueles que exerceram atividades sujeitas a condições especiais (que possam prejudicar a saúde ou a integridade física).

Quem tem direito à aposentadoria especial? Têm direito ao regime especial pessoas que trabalham em condições insalubres ou periculosas expostas a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, constantes no Decreto n. 3.048/99, por 25 anos (ou 300 meses de contribuição). Esse direito vem da Lei n. 8.213/1991, que assegura aos trabalhadores que estão expostos às atividades consideradas prejudiciais à saúde, à integridade física, nocivas de periculosidade, insalubridade e/ou penosidade, aposentadoria especial.

Há previsão legal para aposentadoria especial para o biomédico? Sim. A previsão específica está no Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79 (ANEXO II no item 2.1.1 – Engenharia – Engenheiros de Construção Civil, de minas, de metalurgia, Eletricista – Insalubridade – 25 anos).

Como se dá a comprovação de atividade especial? Até 28/04/1995 todos que se enquadram na condição acima descrita têm direito à aposentadoria especial simplesmente pelo enquadramento profissiona. Entretanto, após tal data, a comprovação deve ser realizada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Como proceder? A Lei n. 9.032/1995 passou a exigir a comprovação de exposição à condição prejudicial à saúde como forma de concessão do benefício de aposentadoria especial.Alguns cuidados são necessário, em especial no tange à documentação que deve ser apresentado ao INSS. Primeiramente é preciso conferir se todo o tempo contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS esta em seu cadastro, também será necessário, além dos documentos pessoais, apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e sempre é interessante apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Existem outros documentos que posso apresentar? Sim.

  1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
  2. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
  3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  5. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
  6. Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
  7. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

E o engenheiro servidor público servidor público? Os dentistas vinculados a regime estatutário também podem se aposentar com tempo especial, conforme garante a Súmula Vinculante n. 33 do STF.

Devo procurar apoio de um profissional especializado para requerer minha aposentadoria? Infelizmente alguns profissionais preferem cuidar do processo de aposentadoria sem o suporte de um profissional especializado, o que terminam descobrindo é que o procedimento, muitas vezes, se torna lento e burocrático, podendo ao final o segurado receber um benefício menor do que o que teria direito por não ter apresentado todos os documentos necessário.

Analisar o tempo de contribuição e se todos esses períodos estão devidamente registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é o primeiro passo, avaliar se a documentação referente ao segurado e as condições de trabalho é o segundo. Estando toda a documentação adequadamente organizada para a realidade do segurado chega a hora de fazer o agendamento no INSS e de, então, iniciar o processo administrativo.

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