Militar que fica doente em serviço deve ser reformado
Militar que fica doente

Militar que fica doente em serviço deve ser reformado

Vemos com frequência que, após longos anos de dedicação à pátria e ao serviço militar, inúmeros militares são dispensados/ licenciados do serviço em razão de condições de saúde. Ocorre que o serviço militar é extremamente desgastante e cansativo em razão de situações extremas a que os militares são submetidos, o que gera grande desgastes físicos e muitas lesões.

Infelizmente muitos militares não conhecem seus direitos e acabam sendo licenciados das fileiras dos exército sem qualquer garantia de direitos previdenciários e tratamento de saúde.

Desta forma, deve o militar procurar médico especializado, bem como apoio de advogado especializado para ingressar com ação judicial para que possa ser declarada a nulidade do ato de licenciamento, garantido assim o direito de reforma.

Isso porque, a discricionariedade de que goza a Administração não pode sobrepor-se ao direito à integridade da saúde do militar, o qual tem direito a retornar à vida civil nas mesmas condições de saúde de que gozava quando ingressou no Exército.

Apresentando o militar incapacidade laboral temporária, que o impede de realizar esforços físicos, em função de lesão ocorrida durante sua permanência no Exército, tem ele direito à reintegração para fins de tratamento médico e recuperação de sua capacidade para o serviço.

Deve o militar permanecer vinculado às Forças Armadas, na condição de agregado/adido, afim de que possa realizar o acompanhamento necessário à cura definitiva da moléstia, submetendo-se, posteriormente, a nova inspeção de saúde, para fins de verificação quanto à sua aptidão para deixar o serviço militar e sujeição, ou não, à reforma.

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