Aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, concedida àqueles que exerceram atividades sujeitas a condições especiais (que possam prejudicar a saúde ou a integridade física).
Têm direito ao regime especial pessoas que trabalham em condições insalubres ou periculosas expostas a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos, constantes no Decreto n. 3.048/99, por 25 anos (ou 300 meses de contribuição).
A atividade médica é essencial à saúde da população brasileira e que desenvolve inúmeros programas implementados pelo Ministério da Saúde, gerenciando, assistindo e realizando procedimentos relativos a prevenção, promoção, manutenção e reabilitação na saúde.
Assim, os médicos são uns dos profissionais que mais se expõem a agentes nocivos inerentes ao exercício da profissão, por isso têm direito à aposentadoria especial, após 25 anos de exercício da medicina, devidamente comprovado.
Entretanto, alguns cuidados são necessário, em especial no tange à documentação que deve ser apresentado ao INSS. Como proceder:
- O médico deve conferir se todo o tempo contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS esta em seu cadastro;
- Solicitação do PPP ao empregador;
- Caso o médico trabalhe de forma autônoma, é importante ter o apoio de um engenheiro de segurança do trabalho ou técnico do trabalho para que possa elaborar o PPP e o LTCAT;
- RG, CPF e CTPS;
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovantes de contribuição (para autônomos).
Os médicos vinculados a regime estatutário também podem se aposentar com tempo especial, conforme garante a Súmula Vinculante n. 33 do STF.
Nessa aposentadoria o profissional tem a vantagem de precisar contar com um menor tempo de contribuição para se aposentar. Além do mais, não haverá incidência do fator previdenciário.
Sempre é bom atentar para o fato de que por falta da comprovação necessária, enfrentam dificuldade na hora de pleitear sua aposentadoria e muitos acabam tendo esse beneficio negado ou recebendo valor inferior ao que deveria receber. Por isso, para evitar contratempos, contrate um advogado!