Direitos do Cortador de Cana

Direitos do Cortador de Cana

Claramente é uma profissão voltada ao campo, motivo pelo qual esses profissionais são considerado trabalhadores rurais, que podem ser empregados rurais ou volantes/boias-frias.

Trata-se de uma profissão árdua e desgastante. Apontam os historiadores que a profissão não mudou muito desde o período colonial.

Normalmente os trabalhadores acordam cedo e são transportando para o local de trabalho em ônibus velhos e enferrujado, são exposto a um ambiente insalubre e de elevada temperatura.

Segundo as normas de segurança do trabalho, o empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas bem como equipamentos de proteção ao trabalho e às características físicas do trabalhador.

Quando trabalham como empregados rurais devem ter a Carteira de Trabalho e assim terão acesso a todos os direitos previdenciários no INSS. Infelizmente a legislação foi muito perversa com os volantes, eles trabalham sem vínculo empregatício para vários produtores, sendo os responsáveis pelo pagamento de suas contribuições previdenciárias.

Por estarem expostos a condições insalubres e degradantes de trabalho, esses trabalhadores têm direito à aposentadoria especial.

Como se dá a comprovação de atividade especial? Até 28/04/1995 todos que se enquadram na condição acima descrita têm direito à aposentadoria especial simplesmente pelo enquadramento profissiona. Entretanto, após tal data, a comprovação deve ser realizada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Como proceder? A Lei n. 9.032/1995 passou a exigir a comprovação de exposição à condição prejudicial à saúde como forma de concessão do benefício de aposentadoria especial.Alguns cuidados são necessário, em especial no tange à documentação que deve ser apresentado ao INSS. Primeiramente é preciso conferir se todo o tempo contribuído para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS esta em seu cadastro, também será necessário, além dos documentos pessoais, apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e sempre é interessante apresentar o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

Existem outros documentos que posso apresentar? Sim.

  1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
  2. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
  3. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
  4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  5. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
  6. Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
  7. Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.

 

 

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