O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 982, entendeu que: Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”. Em outras palavras, todo aposentado que necessite da ajuda permanente de terceiros tem direito a receber acréscimo de 25% em relação ao seu benefício, mesmo que já receba o teto do INSS.
A verba tem caráter indenizatório e por isso não se incorpora ao benefício em caso de pensão por morte. Ou seja, o adicional de 25% só será pago enquanto o aposentado estiver vivo, com seu falecimento, e caso seja concedida pensão por morte, o adicional deixará de ser pago.
Entenda a controvérsia
O artigo 45 da Lei de Benefício prevê que o adicional de 25% será pago apenas para os aposentador por invalidez, com o INSS negava o acréscimo a todos os aposentados por tempo de serviço ou por idade, ainda que comprovassem a necessidade constante de auxílio de terceiro.
Buscando tratamento igualitário entre todos os segurados aposentados, ingressou-se com vários recursos na justiça que acolheu o pedido.
A tese deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça em todo o País. Mas ainda cabe recurso.
Recursos
Segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, o INSS ainda pode recorrer da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), apesar de o Supremo já ter dito que não precisaria decidir sobre esse tema.
O INSS afirmou que ainda não foi comunicado da decisão e só depois vai avaliar as medidas cabíveis. A decisão tende a elevar os gastos da Previdência, agravando as contas públicas.