A Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social assegura aos trabalhadores que estão expostos às atividades consideradas prejudiciais à saúde, à integridade física, nocivas de periculosidade, insalubridade e/ou penosidade, aposentadoria especial.
Nesse tipo de aposentadoria, o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS faz o cálculo dos 80 (oitenta) maiores salários que o requerente contribuiu para a Previdência Social, chamado de salário de benefício, não incidindo o fator previdenciário, ou seja, o aposentado recebe 100% (cem por cento) do seu salário de benefício. Essa aposentadoria será deferida para aqueles que contribuem de 15 a 25 anos, dependendo da atividade física e grau de nocividade, desde que comprove.
A partir de 01/01/2004 a comprovação de exposição à agente nocivos se faz por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esse documento reúne o histórico laboral do trabalhador, contendo todos os dados da atividade exercida, com agentes nocivos, carga horária, ou seja, reúne todas as informações da atividade especial. Além disso, são exigidas como base de dados:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
- Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.
Vejamos a evolução histórica (conforme informações obtidas no INSS):
- entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003
- Qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT para qualquer agente nocivo
- Nos casos em que o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá apresentar um dos seguintes documentos de demonstrações ambientais:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
- entre 29/04/1995 e 13/10/1996
- Qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT quando o agente nocivo for “ruído”.
- Nos casos em que o trabalhador não tenha o LTCAT, poderá apresentar um dos seguintes documentos de demonstrações ambientais:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
- até 28/04/1995
- Enquadramento por atividade profissional
- Apresentar qualquer dos formulários emitidos até 31/12/2003 (DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235, SB-40), o qual deverá estar acompanhado do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT quando o agente nocivo for “ruído”; ou
- Perfil Profissiográfico Profissional – PPP (sendo dispensado o LTCAT)