O auxilio reclusão é um benefício que muitas vezes sofre represálias da opinião pública por conta de fake News, ou seja, notícias falsas veiculadas nas redes sociais ou em outros meios de comunicação mas, o que muita gente não sabe é que, assim como os demais benefícios do INSS, para poder recebe-lo é necessário se encaixar dentro dos critérios de concessão.
De acordo com a Constituição Federal: Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, nos termos da lei, a: I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, incluídos os resultantes de acidentes do trabalho, velhice e reclusão; II – ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de baixa renda; (…), ou seja, é um direito constitucional e está regulamentado pela Lei nº 8.213, Art. 80 na qual estabelece que será devido…aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Além disso, o trabalhador privado de liberdade deve obedecer os seguintes requisitos:
– Sua última remuneração deve ter sido de no máximo R$ 1.319,18;
– Ter qualidade de segurado na data na prisão;
– Estar cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, de acordo com a lei;
Os dependentes também devem obedecer alguns requisitos:
– Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
– Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.