Averbação de Tempo Rural para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Averbação de Tempo Rural para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Você sabia que quem foi trabalhador rural pode averbar este período na sua aposentadoria por tempo de contribuição?

O que é a averbação? De forma resumida, o procedimento de averbação permite registrar junto ao INSS o tempo de serviço/ contribuição em uma determinada ativada. A averbação é de extrema importância quando se é desenvolvida atividade rural de subsistência tendo em vista que a mesma não depende de contribuição.

Quem pode fazer a averbação? Os segurados do INSS que já trabalharam em atividade rural e passaram a trabalhar em atividade urbana podem utilizar esse período de atividade rural para antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição e, desse forma, podem conseguir até aumentar a aposentadoria.

Recomendação: Apesar de ser um direito do seguro, o Processo para registro do tempo de atividade rural costuma ser complexo  e burocrático como se verá a seguir. Por isso, é interessante que o segurando antecipe as provas junto ao INSS buscando regularizar sua situação com antecedência, antes mesmo de apresentar pedido de aposentadoria.

Antecipação Provas
Antecipação Provas

Quais os requisitos? Aqueles rural em regime familiar, mesmo que não tenham contribuído com o INSS, podem ter o tempo de trabalho computado para concessão do benefício de aposentadoria desde que comprovem a condição de segurado especial. Para isso, é necessário que:

  1. A família/trabalhador trabalhasse no meio rural, para o próprio sustento;
  2. Poderia haver venda ou troca de mercadorias, mas somente de um pequeno excedente;
  3. A família podia contratar no máximo 120 dias de trabalho para auxiliar no trabalho rural;
  4. A subsistência da família tinha que ser garantida pelo meio rural;
  5. A propriedade rural não explorasse o turismo mais que 120 dias no ano.

Quais documentos são necessário para se comprovar a condição de trabalhador rural?

  1. Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  2. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  3. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  4. Registro de imóvel rural;
  5. Comprovante de cadastro do INCRA;
  6. Bloco de notas do produtor rural;
  7. Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  8. Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  9. Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  10. Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  11. Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  12. Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  13. Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

E se o registro for negado? Nesse caso, será possível ingressar com uma ação judicial para rediscutir a matéria.

Deixe uma resposta