O QUE MUDA PARA OS MÉDICOS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
O que muda com a reforma da previdência

O QUE MUDA PARA OS MÉDICOS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A Reforma da Previdência ainda não foi aprovada, mas se for, causará grande impacto na vida dos trabalhadores brasileiros.

Por isso, você precisa saber o que irá acontecer para se preparar com antecedência.

A proposta pode alterar os planos de aposentadoria de médicos e outros profissionais de saúde.

Para entender o impacto da reforma da previdência na aposentadoria especial do médico,
vamos exemplificar como funciona hoje esse tipo de aposentadoria:

Legislação atual

Atualmente, a categoria profissional dos médicos tem direito a uma aposentadoria especial.

O benefício decorre da exposição profissional a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde. Entenda melhor aqui.

Isso lhes confere direito à uma contagem diferenciada.

Ou seja, no caso dos médicos, podem se aposentar com apenas 25 anos de contribuição e sem a necessidade de idade mínima.

Outra vantagem é a não incidência do Fator Previdenciário.

Entretanto, a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, pode causar grandes consequências para os profissionais que dedicam-se a salvar vidas.

Mudança de regras

Aposentadoria Especial não será mais integral

Hoje, quem se aposenta pela regra recebe 100% de salário de benefício, ou seja, a aposentadoria especial garante o benefício integral.

Com a nova regra, a mudança do valor do benefício deixará de ser integral.

Pela regra proposta, o cálculo da aposentadoria especial ficará da seguinte forma (regra definitiva):

  • 15 anos de trabalho especial + 55 anos de idade: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano de trabalho especial a partir de 15 anos; 
  • 20 anos de trabalho especial + 58 anos de idade: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano de trabalho especial a partir de 20 anos; 
  • 25 anos de trabalho de trabalho especial + 60 anos de idade: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano de trabalho especial a partir de 20 anos;

Regra de transição

  • A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar, no mínimo 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição (poderá somar +1 ponto por ano, até completar 89 pontos);
  • A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar, no mínimo 76 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição (poderá somar +1 ponto por ano, até completar 93 pontos); 
  • A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar, no mínimo 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição (poderá somar +1 ponto por ano, até completar 99 pontos);

E quem já pode se aposentar?

Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo que a reforma da Previdência seja aprovada.

Conversão de tempo será vedada

Hoje, a legislação previdenciária permite que o segurado que não cumprir todo o período em atividade especial para se aposentar por esse tipo de benefício converta esse tempo e use para a aposentadoria comum.

O período convertido vale como um bônus de 20% para as mulheres e 40% para os homens.

Pela proposta atual, esse tipo de conversão será vedada a partir da promulgação da Emenda Constitucional.

Por exemplo, um homem que trabalha 10 anos exposto a  material biológico poderá, pela regra atual,  contar esse tempo como 14 anos (considerando o acréscimo de 40%).

Entretanto, após a promulgação da reforma, a bonificação na conversão não vai mais existir.

Solicite toda documentação

Também é necessário ficar atendo aqui a documentação necessário para se pedir a aposentadoria especial. Confere aqui.

Receita médica

É preciso ficar atento!

Existe uma série de leis e portarias que regulamentam a matéria previdenciária.

Um erro pode fazer você receber menos do que tem direito. Ou pior:

Você pode até ter seu benefício negado e precisar entrar com uma ação na Justiça Federal.

Consultar um especialista é sempre a melhor opção para que o seu benefício seja concedido o mais rápido possível.

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