A Reforma da Previdência ainda não foi aprovada, mas se for, causará grande impacto na vida dos trabalhadores brasileiros.
Por isso, você precisa saber o que irá acontecer para se preparar com antecedência.
A proposta pode alterar os planos de aposentadoria de médicos e outros profissionais de saúde.
Para entender o impacto da reforma da previdência na aposentadoria especial do médico,
vamos exemplificar como funciona hoje esse tipo de aposentadoria:
Legislação atual
Atualmente, a categoria profissional dos médicos tem direito a uma aposentadoria especial.
O benefício decorre da exposição profissional a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde. Entenda melhor aqui.
Isso lhes confere direito à uma contagem diferenciada.
Ou seja, no caso dos médicos, podem se aposentar com apenas 25 anos de contribuição e sem a necessidade de idade mínima.
Outra vantagem é a não incidência do Fator Previdenciário.
Entretanto, a Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019, pode causar grandes consequências para os profissionais que dedicam-se a salvar vidas.
Mudança de regras
Aposentadoria Especial não será mais integral
Hoje, quem se aposenta pela regra recebe 100% de salário de benefício, ou seja, a aposentadoria especial garante o benefício integral.
Com a nova regra, a mudança do valor do benefício deixará de ser integral.
Pela regra proposta, o cálculo da aposentadoria especial ficará da seguinte forma (regra definitiva):
- 15 anos de trabalho especial + 55 anos de idade: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano de trabalho especial a partir de 15 anos;
- 20 anos de trabalho especial + 58 anos de idade: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano de trabalho especial a partir de 20 anos;
- 25 anos de trabalho de trabalho especial + 60 anos de idade: 60% da média de todas as contribuições + 2% por ano de trabalho especial a partir de 20 anos;
Regra de transição
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar, no mínimo 66 pontos, para a atividade especial de 15 anos de contribuição (poderá somar +1 ponto por ano, até completar 89 pontos);
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar, no mínimo 76 pontos, para a atividade especial de 20 anos de contribuição (poderá somar +1 ponto por ano, até completar 93 pontos);
- A soma da idade e do tempo de contribuição terá que dar, no mínimo 86 pontos, para a atividade especial de 25 anos de contribuição (poderá somar +1 ponto por ano, até completar 99 pontos);
E quem já pode se aposentar?
Para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo que a reforma da Previdência seja aprovada.
Conversão de tempo será vedada
Hoje, a legislação previdenciária permite que o segurado que não cumprir todo o período em atividade especial para se aposentar por esse tipo de benefício converta esse tempo e use para a aposentadoria comum.
O período convertido vale como um bônus de 20% para as mulheres e 40% para os homens.
Pela proposta atual, esse tipo de conversão será vedada a partir da promulgação da Emenda Constitucional.
Por exemplo, um homem que trabalha 10 anos exposto a material biológico poderá, pela regra atual, contar esse tempo como 14 anos (considerando o acréscimo de 40%).
Entretanto, após a promulgação da reforma, a bonificação na conversão não vai mais existir.
Solicite toda documentação
Também é necessário ficar atendo aqui a documentação necessário para se pedir a aposentadoria especial. Confere aqui.
Receita médica
É preciso ficar atento!
Existe uma série de leis e portarias que regulamentam a matéria previdenciária.
Um erro pode fazer você receber menos do que tem direito. Ou pior:
Você pode até ter seu benefício negado e precisar entrar com uma ação na Justiça Federal.
Consultar um especialista é sempre a melhor opção para que o seu benefício seja concedido o mais rápido possível.