APOSENTADORIA DO PROFESSOR READAPTADO

APOSENTADORIA DO PROFESSOR READAPTADO

Você sabe como fica a aposentadoria do professor readaptado?

Ser professor não é algo tão fácil quanto parece.

A profissão traz consigo um enorme desgaste físico e emocional, somado às longas horas de trabalho e dedicação que o professor possui dentro e fora das salas de aula.

Por isso, é muito comum que os professores se encontrem com problemas de saúde e sejam readaptados para outras atividades.

Pedido de licença

O professor incapacitado para o trabalho por motivo de doença faz jus à licença para tratamento de saúde (servidor público efetivo) e o auxílio-doença (pelo INSS).

Se a incapacidade for irreversível e permanente o professor poderá ser readaptado (servidor público efetivo) ou reabilitado (pelo INSS).

Isto é, o professor passará por uma qualificação para exercer outra função, desde que condizente com sua condição de saúde.

E que função é esta que o professor readaptado poderá exercer?

Para que o professor possa ter direito a aposentadoria com tempo reduzido suas atividades devem ser exercidas na função de magistério (CLIQUE AQUI PARA SABER MAIS SOBRE A APOSENTADORIA DO PROFESSOR).

De acordo com a Lei de Diretrizes Básicas da Educação:

são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.

Em ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal – STF (ADIN 3772/DF), assim ficou resolvido:

I – A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II – As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201§ 8º, da Constituição Federal. III Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra.

Portanto, o professor readaptado ainda poderá ter direito à aposentadoria com tempo reduzido desde que exerça uma das seguintes funções:

  • Diretor
  • Vice-diretor
  • Supervisor
  • Professor coordenador da área
  • Secretário escolar
  • Coordenador de biblioteca
  • Coordenador de central de tecnologia
  • Coordenador de núcleo de informática
  • Orientador educacional
  • Técnico de apoio pedagógico
  • Técnico de planejamento educacional
  • Inspetor escolar.

Direitos e Vantagens

Ao professor readaptado, serão garantidos todos os direitos e vantagens quando no exercício do cargo.

Quanto à jornada de trabalho e carga horária, serão garantidos os mesmos percentuais, valores e condições, vedada a supressão de direito.

Isso quer dizer que o professor readaptado em função de magistério também terá direito à aposentadoria com tempo reduzido.

Professor readaptado fora do magistério

Entretanto, alguns professores readaptados passam a exercer funções que não são consideras de magistério.

Como, por exemplos, funções administrativas na Secretaria de Educação.

Isso pode prejudicar alguns dos seus direitos, como o da aposentadoria com tempo reduzido.

É para copiar:

A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar”

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