Já vimos anteriormente que a Previdência Social considera segurado obrigatório aqueles que exercem atividade remunerada, mas, há também a possibilidade de se contribuir como segurados facultativos. Ou seja, trata-se do cidadão que, mesmo sem ser obrigado, resolve contribuir com o INSS para ter direito aos benefícios previdenciários, como no caso de incapacidade ou de aposentadoria.
Conforme 0 Decreto 3.048/99, é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Podem filiar-se facultativamete, entre outros:
I – a dona-de-casa;
II – o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III – o estudante;
IV – o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
V – aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
VI – o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
VII – o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;
VIII – o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
IX – o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social
X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
XI – o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semiaberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
POR QUE CONTRIBUIR COMO FACULTATIVO?
Pagar a previdência social na condição de segurado facultativo é um ótimo meio para se manter vinculado ao regime previdenciário, tendo direito aos benefícios do INSS no caso de ocorrência de evento adverso. Além disso, também pode ser um importante instrumento de planejamento de aposentadoria, contando esse tipo de contribuinte com 3 (três) opções para o pagamento de sua contribuição.